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Novas regras dão tratamento a casos concretos ocorridos recentemente no mercado brasileiro
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 3/12/2019, a Instrução CVM 616, que altera pontualmente quatro itens da Instrução CVM 361, que dispõe sobre ofertas públicas para aquisição de ações (OPA).
As modificações envolveram os seguintes principais temas:
As principais alterações da norma, em relação à versão que foi submetida a audiência pública, foram:
A Instrução CVM 616 entra em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Instrução CVM 616 e o Relatório de Audiência Pública SDM 02/19.