Notícia
11/06/2019

CVM suspende registros de duas companhias abertas

Suspensão dos registros de Inncorp S.A. e Tecnosolo S.A. por descumprimento da prestação de informações à CVM.

Notícias

Verificados descumprimentos da obrigação de prestação de informações à Autarquia

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que foram suspensos os registros, de que trata o art. 21 da Lei 6.385/76, das companhias Inncorp S.A. e Tecnosolo S.A – Em Recuperação Judicial, devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestar informações à Autarquia (previstas na Instrução CVM 480).

A área técnica alerta que, enquanto os registros estiverem suspensos, as companhias não podem ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.

As referidas suspensões não eximem as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro.

Acesse o edital divulgado pela SEP/CVM.  

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