A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 15/05/20, a Instrução CVM 626, que regulamenta a constituição e o funcionamento do sandbox regulatório.
A iniciativa visa a fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro por meio da criação de um ambiente regulatório experimental, em que as entidades participantes possam testar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela CVM.
"O sandbox se provou um mecanismo adequado para o fomento à inovação e à concorrência em mercados regulados, conforme se percebe na experiência internacional. Esperamos que também no Brasil o sandbox atraia empresas que, com base em novas tecnologias ou no uso inovador de tecnologias existentes, produzam resultados positivos para os usuários de produtos e serviços do mercado de capitais, com ganhos para todo o ambiente do mercado", afirmou Marcelo Barbosa, presidente da CVM.
O participante admitido no sandbox receberá autorização temporária para desenvolver seu modelo de negócio inovador, e poderá receber dispensas de requisitos regulatórios para reduzir o ônus da conformidade com as regras vigentes estabelecidas pela Autarquia.
Em contrapartida, serão estabelecidas condições e limites à atuação do participante, bem como salvaguardas para mitigar riscos identificados, de modo a assegurar o bom funcionamento do mercado e a proteger clientes e demais partes interessadas.
O participante será continuamente monitorado pela CVM ao longo da trajetória, proporcionando aprendizado mútuo e oportunidade de atuação tempestiva pelo regulador, caso necessário.
“O sandbox regulatório da CVM começou a ser desenhado no LAB de Inovação Financeira e se aperfeiçoou com as contribuições de diversos participantes na audiência pública. A Instrução CVM 626 marca o início de uma nova etapa no desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, em que a CVM disporá de ferramentas para viabilizar e fomentar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela Autarquia. Esperamos iniciar, em breve, o primeiro processo de admissão de participantes.”– Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).
A Instrução CVM 626 entra em vigor em 1/6/2020.
A nova Instrução faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2020.
Acesse o Relatório de Audiência Pública SDM 05/19 e a Instrução CVM 626.
Confira o fluxograma do processo de admissão de participantes no sandbox regulatório.