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RESOLUÇÕES CVM 35, 36 e 37
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 26/5/2021, 3 resoluções sobre intermediação de operações com valores mobiliários:
As normas entram em vigor em 1/7/2021.
Por não acarretarem mudanças de mérito nas obrigações vigentes, essas resoluções não foram submetidas a audiências públicas.
No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais.
O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.
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