O CMN (Conselho Monetário Nacional) publicou na quinta-feira, 30 de setembro, a Resolução 4.974, que autoriza a emissão de CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) com variação cambial para a aquisição de investidores residentes no Brasil. A subscrição desses ativos era até então permitida apenas aos investidores estrangeiros.
A nova regra estabelece que os investidores profissionais terão acesso a qualquer classe de CRAs (sênior, subordinada mezanino e subordinada junior), enquanto os qualificados poderão obter unicamente as classes sênior e subordinada mezanino. O tema é prioritário para o desenvolvimento da indústria de securitização e faz parte da pauta da nossa comissão sobre o assunto (ligada ao Fórum de Mercado de Capitais).
Em nota, o Ministério da Economia destacou que a medida possibilita o incremento das operações com títulos do agronegócio e diversifica as fontes de recursos para o financiamento desse setor. O órgão ressaltou ainda que a emissão de CRA cambial para residentes visa a disponibilização gradual e segura dos papéis aos diferentes agentes do mercado de capitais.
+ Confira a íntegra do texto da Resolução CMN 4.974
As novas regras entram em vigor em 1º de novembro.