RESOLUÇÃO CMN Nº 4.947, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a emissão de Certificado de
Recebíveis do Agronegócio (CRA) com cláusula de correção pela variação cambial para
investidor residente no Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 30 de setembro de 2021, com base no § 4º do art. 37 da Lei nº
11.076, de 30 de dezembro de 2004,
R E S O L V E U :
Art. 1º O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) com
cláusula de correção pela variação cambial poderá ser emitido em favor de
investidor residente, observadas as seguintes condições quanto à classe de CRA
e à categoria de investidor, conforme regulamentação da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM):
I - qualquer classe de CRA poderá ser
emitida em favor de investidor profissional; e
II - unicamente classes sênior e subordinada mezanino poderão
ser emitidas em favor de investidor qualificado.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor em 1º de novembro de
2021.
Roberto de
Oliveira Campos Neto
Presidente do
Banco Central do Brasil