Norma
30/09/2021

Resolução CMN N° 4.947

Regulamenta a emissão de CRA com correção cambial para investidores residentes no Brasil.

A Resolução CMN nº 4.947, de 30 de setembro de 2021, dispõe sobre a emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) com cláusula de correção pela variação cambial para investidores residentes no Brasil.

De acordo com a norma, os CRAs podem ser emitidos nas seguintes condições:

  • Qualquer classe de CRA pode ser emitida em favor de investidor profissional.

  • Somente as classes sênior e subordinada mezanino podem ser emitidas em favor de investidor qualificado.

A resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.