Vigente Impacto Baixo Norma
01/03/2024
#75017

Resolução CMN N° 5.121

Altera regras sobre o lastro da emissão de CRAs e CRIs, ajustando definições e exclusões de títulos de dívida.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.121, DE 1º DE MARÇO DE 2024

Altera a Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o lastro da emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 1º de março de 2024, com base nos arts. 3º, incisos I ao III, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 49 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 41 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ............................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 1º  Quando utilizada nesta Resolução, a expressão "parte relacionada" tem o significado a ela atribuído no respectivo Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, recepcionado pela Comissão de Valores Mobiliários.

§ 2º  Para os fins do disposto no inciso I do caput, não serão considerados títulos de dívida os contratos e as obrigações de natureza comercial, tais como duplicatas e contratos de locação, de compra e venda, de promessa de compra e venda e de usufruto relacionados a imóveis.” (NR)

“Art. 3º  ............................................................................................................

I - títulos de dívida cujo devedor, codevedor ou garantidor seja:

.........................................................................................................................

b) instituição financeira ou entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, demais entidades integrantes de conglomerado prudencial, ou suas respectivas controladas;

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Resolução CMN nº 5.118, de 2024.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil

Conteúdo apresentado pela Okai.

Perguntas e respostas

O que significa a expressão 'parte relacionada' na Resolução CMN nº 5.121?
Na Resolução CMN nº 5.121, a expressão 'parte relacionada' tem o significado atribuído no respectivo Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, recepcionado pela Comissão de Valores Mobiliários.
Quando a Resolução CMN nº 5.121 entra em vigor?
A Resolução CMN nº 5.121 entra em vigor na data de sua publicação, que é 1º de março de 2024.
O que é a Resolução CMN nº 5.121, de 1º de março de 2024?
A Resolução CMN nº 5.121, de 1º de março de 2024, altera a Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o lastro da emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).
Qual parágrafo foi revogado pela Resolução CMN nº 5.121?
Foi revogado o parágrafo único do art. 2º da Resolução CMN nº 5.118, de 2024.
Quais leis fundamentam a Resolução CMN nº 5.121?
A Resolução CMN nº 5.121 é fundamentada nos arts. 3º, incisos I ao III, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 49 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 41 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Quais entidades são mencionadas como devedoras, codevedoras ou garantidoras de títulos de dívida na Resolução CMN nº 5.121?
São mencionadas instituições financeiras ou entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, demais entidades integrantes de conglomerado prudencial, ou suas respectivas controladas.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução CMN nº 5.121?
O Banco Central do Brasil torna pública a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quais contratos e obrigações não são considerados títulos de dívida segundo a Resolução CMN nº 5.121?
Não são considerados títulos de dívida os contratos e as obrigações de natureza comercial, tais como duplicatas e contratos de locação, de compra e venda, de promessa de compra e venda e de usufruto relacionados a imóveis.