Notícia
11/11/2009

Lei Ordinária nº 1.388, de 11 de novembro de 2009

ESTABELECE diretrizes e mecanismos de Operação Urbana para implantação de centros de comércio popular no Centro de Manaus, define critérios para geração de unidades de transferência de potencial construtivo, e dá outras providências.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1388

Ano

2009

Data

11/11/2009

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

11/11/2009

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ESTABELECE diretrizes e mecanismos de Operação Urbana para implantação de centros de comércio popular no Centro de Manaus, define critérios para geração de unidades de transferência de potencial construtivo, e dá outras providências.

Indexação

PL – 403/2009 Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM, n. 2.326, 11.11.2009
Palavras-chave: Plano Diretor, logradouro, centro de comércio de Manaus, chamamento público n.º 01/2009, operação urbana., Operação Urbana, centros, Plano Diretor e Ambiental, ao Uso e Ocupação do Solo, ao Código de Obras e Edificações, Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB, requalificação de áreas de interesse urbanístico do Centro, implantação de projeto urbanístico especial, requalificação dos espaços públicos e das calçadas, a instalação e permanência de centros de comércio popular, atividades de camelôs, ambulantes e artesãos exercidas em logradouros públicos, credenciamento dos proprietários ou
detentores de posse legal de imóveis, instituir contrapartida na forma de mecanismo compensatório para a implantação e manutenção dos centros de comércio popular, qualidade de vida dos cidadãos usuários da área central da Cidade, incentivar a utilização dos vazios urbanos; restaurar ou adequar as faces de quadras e edificações, interesse arquitetônico,
harmonização do desenho urbano ideal, instalação de boxes, e edificações, m imóveis localizados nas chamadas áreas receptoras. áreas de boxes, áreas edificadas para circulação de pessoas e áreas de serviços, potencial construtivo transferível,
lote ou imóvel edificado receptor, outorga onerosa, Unidade Potencial Construtivo gerada – UTPC,

Observação

Assuntos

  • Comércio
  • Logradouro
  • Plano Diretor Urbano e Ambiental

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Anexos Norma Jurídica