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NORMATIZAÇÃO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 22/3/2023, a Resolução CVM 180, que promove alterações normativas pontuais nas Resoluções CVM 80 e CVM 160, ambas de 2022, para esclarecer comandos normativos e possibilitar aplicação de rito automático em determinadas ofertas subsequentes.
A norma não foi submetida à consulta pública dado o caráter pontual e específico das alterações em questão. Também foi dispensada de Análise de Impacto Regulatório por promover mudanças voltadas à redução de exigências regulatórias.
A Resolução CVM 180 entra em vigor em 3/4/2023.
Acesse a Resolução CVM 80, Resolução CVM 160 e a Resolução CVM 180.