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NORMATIZAÇÃO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 11/5/23, as Resoluções CVM 182 e 183, alteram o regramento aplicável aos programas de Brazilian Depositary Receipts (BDR). O objetivo é modernizar mecanismos de proteção ao mercado de capitais brasileiro e a seus investidores.
As minutas das normas editadas haviam sido submetidas à consulta pública em junho de 2021. Dentre as principais mudanças em relação ao texto que havia sido apresentado para recebimento de comentários e sugestões, destacam-se:
As Resoluções CVM 182 e 183 entram em vigor em 1/6/2023.
Acesse a Resolução CVM 182, a Resolução CVM 183 e a página da audiência pública SDM 03/21.