Notícia
11/09/2023

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga vencimentos de tributos para contribuintes das localidades atingidas pela calamidade no Rio Grande do Sul

Prorroga vencimentos de tributos do Simples Nacional para contribuintes em localidades do Rio Grande do Sul afetadas por calamidade.

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SIMPLES NACIONAL

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os vencimentos de tributos para contribuintes do Simples nas localidades atingidas pela calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.

A Portaria SE/CGSN nº 98/2023 foi publicada em edição extra do DOU na última sexta-feira (8/9) e abrange contribuintes de 79 municípios do Estado. (veja tabela) 

Para esses contribuintes os vencimentos dos tributos do Simples Nacional dos meses de setembro, outubro e novembro ficam da seguinte forma: 

1. Vencimentos em 20 de setembro – Ficam prorrogados para 28 de março de 2024;

2. Vencimentos em 20 de outubro – Ficam prorrogados para 30 de abril de 2024;

3. Vencimentos em 20 de novembro – Ficam prorrogados para 31 de maio de 2024.

Acesse aqui a íntegra da Portaria SE/CGSN nº 98/2023.