Notícia
27/09/2023

CVM edita pontualmente Resolução 175

Notícia sobre edição pontual da Resolução CVM 175 com ajustes em anexos normativos de fundos de investimento.

Notícias

NORMATIZAÇÃO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/9/2023, a Resolução CVM 187, que faz alterações pontuais na Resolução CVM 175, marco regulatório dos fundos de investimento, que entra em vigor em 2/10/2023.

Os ajustes refletem solicitações feitas à CVM por representantes do mercado em relação a dispositivos gerais da norma e de seus Anexos Normativos I (FIF), II (FIDC), III (FII), IV (FIP) e XI (fundos previdenciários).

"A CVM segue aberta ao diálogo e já havia expressado o interesse em continuar recebendo sugestões relacionadas aos anexos normativos da norma de fundos. Representantes do mercado apresentaram, de forma clara e objetiva, sugestões relacionadas a alterações em regras da Resolução CVM 175. Todas foram analisadas pela área técnica da Autarquia e, como resultado, foram identificadas 17 possibilidades de mudanças, sendo três na parte geral, quatro no Anexo I, cinco no Anexo II, duas no Anexo III, uma no Anexo IV, uma no Anexo XI e uma no Suplemento B, no conteúdo da lâmina de informações básicas dos FIF".

Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

Na parte geral da norma, foram feitas alterações nos seguintes dispositivos:


Já nos anexos, as mudanças foram:

A Resolução CVM 187 entra em vigor em 2/10/2023, juntamente com a Resolução CVM 175.

Acesse a Resolução CVM 187.

Confira, também, os Ofícios Circulares CVM SSE 8/2023, SIN 6/2023, e o Conjunto SIN/SSE 2/2023, com esclarecimentos adicionais das áreas técnicas sobre dispositivos da Resolução CVM 175.