Notícia
29/01/2024

Prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC termina em 31 de Janeiro

Profissionais contábeis devem enviar Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas até 31 de janeiro.

Por Sheyla Alves
Comunicação CFC

Profissionais e organizações contábeis que atuam nas esferas pública e privada têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A obrigatoriedade dessa declaração, considerada uma medida de proteção para os profissionais da contabilidade, está fundamentada no art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998. A Resolução CFC n.º 1.530,d e 22 de setembro de 2017, que regulamenta as comunicações de ocorrência e não ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e ao CFC, também foi prevista nesta norma.

O processo é ágil e pode ser realizado por meio do sistema desenvolvido pelo CFC. O acesso é feito com a utilização de CPF e senha, ou por meio de Certificação Digital. Para aqueles que ainda não possuem cadastro com senha, a opção "Recuperar Senha" está disponível, basta preencher as informações e seguir as instruções.

Conforme orientações do CFC e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicar, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes. Para saber mais, acesse a cartilha de orientações.

👉Para obter mais informações sobre o Coaf e a Declaração de Não Ocorrência, clique aqui.

👉Acesse diretamente o sistema clicando aqui.

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