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OFÍCIO CIRCULAR
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 20/5/2024, o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2024.
O documento é o Ofício Anual da área técnica, encaminhado aos Auditores Independentes com registro ativo na CVM, e lista pontos relacionados ao cadastro junto à CVM, à atuação no mercado de valores mobiliários e à aplicação das normas profissionais de auditoria contábil independente na execução dos trabalhos.
"O Ofício Circular Anual da SNC é resultado das ações de supervisão e manutenção do cadastro de auditores nos últimos anos. Além disso, reflete as recomendações da SNC para os pontos de atenção identificados na condução dos trabalhos."
Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC/CVM).
Nesta edição do Ofício Circular Anual, a SNC aborda novos assuntos, que não tinham entrado em documentos dos anos anteriores, dentre eles:
Também são apresentados, de forma atualizada, assuntos recorrentes, mas ainda relevantes para este pública, tais como:
Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2024*.
*Em 27/05/2024, no item 14 do documento, os pontos que devem ser cumpridos com atividades de aquisição de conhecimento, constantes da Tabela I do Anexo II – conforme previsto no item 7 da NBC PG 12 (R4), foram retificados de 8 para 12 pontos.