Notícia
05/05/2025

Área técnica da CVM divulga Ofício Circular Anual sobre atuação do auditor contábil independente

Divulgação anual de orientações para auditores independentes registrados na CVM sobre cadastro, atuação e normas profissionais.

Notícias

OFÍCIO CIRCULAR

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 5/5/2025, o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2025.

O documento é o Ofício Anual da área técnica, encaminhado aos Auditores Independentes com registro ativo na CVM, e lista pontos relacionados ao cadastro junto à CVM, à atuação no mercado de valores mobiliários e à aplicação das normas profissionais de auditoria contábil independente na execução dos trabalhos.

"A figura do auditor independente é um elemento imprescindível para a credibilidade do mercado de capitais, e instrumento de inestimável valor na proteção dos investidores. Diante disso, trazemos neste Ofício Circular os principais pontos de atenção a serem observados por esses profissionais em suas atividades, em linha com as normas desta Autarquia."

Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC/CVM).

Dentre as novidades trazidas no Ofício, estão as orientações aos auditores para a utilização do novo sistema de Cadastro de Auditores, o Infoaudi. Lançado em junho de 2024, o sistema prevê a utilização do sistema para atualização de dados e informações diretamente pelos auditores, que também podem anexar os documentos exigidos pela Resolução CVM 23.

Algumas das informações apresentadas sobre o assunto são:

"Este sistema trouxe mais agilidade no processo de atualização das informações e melhor checagem dos dados pelos próprios usuários. Compilamos orientações relevantes sobre o assunto no Ofício Anual, a fim de esclarecer eventuais dúvidas que ainda existam e reforçar a atenção a este assunto pelos auditores independentes registrados na CVM."

Madson Vasconcelos, Gerente de Normas de Auditoria da CVM.

O Ofício Circular Anual da SNC também reforça os fundamentos que orientam as ações da CVM sobre a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. Temas relacionados à execução dos trabalhos e documentação de auditoria são abordados no documento, com base no trabalho de supervisão realizado pela área técnica. Dentre os tópicos, estão:

Temas como protocolo digital, comunicações relativas ao art. 24 da Resolução CVM 50 e principais assuntos apontados nos últimos anos pelo IFIAR (International Forum of Independent Audit Regulators) também integram o documento.

Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2025.