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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 23/1/2025, o Ofício Circular CVM/SIN 2/2025.
O objetivo é divulgar interpretações adicionais sobre os dispositivos da parte geral e do Anexo Normativo IV da Resolução CVM 175, em complemento ao Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 1/2023, de 11/4/2023, e ao Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 2/2023, de 27/9/2023.
"O Ofício Circular CVM/SIN 2/2025 visa trazer ainda mais clareza sobre a possibilidade de integralização em ativos e os limites de atuação do administrador fiduciário. Além disso, aborda variados tópicos operacionais próprios ou aplicáveis aos fundos de participação. O intuito da SIN é reforçar o diálogo com o mercado por meio de orientações aos administradores e gestores de fundos de investimento."
Marco Antonio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM.
A elaboração do documento foi realizada por meio de perguntas e respostas, consolidados a partir de dúvidas recebidas do mercado. Confira os assuntos tratados:
Parte Geral
Anexo Normativo IV
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 2/2025.