Notícia
23/01/2025

Área técnica da CVM divulga ofício circular com interpretações de dispositivos da Resolução CVM 175

Divulga ofício circular com interpretações adicionais sobre dispositivos da Resolução CVM 175 para orientar administradores e gestores de fundos.

Notícias

ORIENTAÇÃO AO MERCADO

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 23/1/2025, o Ofício Circular CVM/SIN 2/2025.

O objetivo é divulgar interpretações adicionais sobre os dispositivos da parte geral e do Anexo Normativo IV da Resolução CVM 175, em complemento ao Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 1/2023, de 11/4/2023, e ao Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 2/2023, de 27/9/2023.

"O Ofício Circular CVM/SIN 2/2025 visa trazer ainda mais clareza sobre a possibilidade de integralização em ativos e os limites de atuação do administrador fiduciário. Além disso, aborda variados tópicos operacionais próprios ou aplicáveis aos fundos de participação. O intuito da SIN é reforçar o diálogo com o mercado por meio de orientações aos administradores e gestores de fundos de investimento."

Marco Antonio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM.

A elaboração do documento foi realizada por meio de perguntas e respostas, consolidados a partir de dúvidas recebidas do mercado. Confira os assuntos tratados:

Parte Geral


Anexo Normativo IV

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 2/2025.