Notícia
03/04/2025

Áreas técnicas da CVM orientam sobre regime de distribuição dos resultados de FIAGRO

Orientação sobre a política de distribuição de rendimentos dos FIAGRO conforme legislação e resoluções vigentes.

Notícias

ORIENTAÇÃO AO MERCADO

As Superintendências de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 3/4/2025, o Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 1/2025.

O documento tem como objetivo esclarecer sobre a política de distribuição de rendimentos dos fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (FIAGRO), considerando dispositivos da Lei 8.668, da Resolução CVM 39 e do Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175.

"O art. 10, parágrafo único, da Lei 8.668 não se aplica aos FIAGRO, nem mesmo aos novos fundos alinhados ao Anexo Normativo VI. Assim, o administrador/gestor que utilizar o regime de caixa na distribuição de resultados não pode extrapolar os limites dos lucros do exercício e acumulados."

Cynthia Braga, Gerente de Securitização e Agronegócio (GSEC-1) da CVM.

As adaptações dos regulamentos podem ser feitas no âmbito do processo de adaptação dos FII-FIAGRO aos novos comandos do Anexo Normativo VI à Resolução CVM 175. Administradores e gestores devem adotar o entendimento deste Ofício Circular a partir da sua divulgação.

Em caso de dúvidas, envie mensagem para o e-mail [email protected].

Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SSE/SNC 1/2025.