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NORMATIZAÇÃO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 4/8/2025, a Resolução CVM 234 para substituir a Resolução CVM 51, que dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de capitais.
As alterações nos Anexos são pontuais, de ordem técnico-formal, sem mudanças significativas de conteúdo e estrutura. As mudanças buscam, dentre outros objetivos, promover aprimoramentos de nomenclatura, harmonizar exigências similares aplicáveis a diferentes participantes e refletir no cadastro informações que já são exigidas dos participantes por outras normas a que estão sujeitos.
Devido à quantidade de revogações e inclusões pontuais, optou-se por editar uma nova norma, a fim de tornar comunicação e leitura mais fluídas para os usuários.
A Resolução CVM 234 foi dispensada de Análise de Impacto Regulatório (AIR) considerando que as alterações por ela promovidas têm caráter limitado, ou seja, a Resolução pode ser classificada como ato normativo de baixo impacto.
Pelo mesmo motivo, a Consulta Pública é facultativa, tendo sido também dispensada.
A Resolução CVM 234 entra em vigor em 10/9/2025. O prazo até a entrada em vigência da Resolução CVM 234 foi estabelecido para que os participantes tomem ciência das atualizações pontuais, embora nem o regime de prestação de dados, nem os prazos aplicáveis tenham sido alterados.
Acesse a Resolução CVM 234 e a Justificativa - Dispensa de AIR.