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Nota técnica fundamenta alteração pontual na Resolução CVM nº 50 para explicitar medidas reforçadas de diligência em operações com investidores não residentes ligados a jurisdições de maior risco segundo o GAFI.
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 2/7/2026, a Resolução CVM 245, alterando a Resolução CVM 50, que trata da Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP).
As alterações promovidas visam, no âmbito do atual processo de follow-up da última avaliação mútua do Brasil promovida pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), melhor alinhar a conformidade da regulamentação da CVM com a Recomendação 19 do organismo aqui citado, fortalecendo assim a efetividade do sistema brasileiro de PLD/FTP de maneira geral.
Os deveres previstos neste artigo também se aplicam a clientes, investidores não residentes, ou não, que estejam relacionados com estruturas societárias, cadeias de controle, beneficiários finais ou representantes que estejam direta ou indiretamente vinculados às jurisdições listadas, ou mesmo para qualquer outra situação classificada como de alto risco que seja derivada das listas de que trata o caput.
O objetivo final é proteger a integridade do mercado e reforçar a confiança de investidores e das instituições no mercado e valores mobiliários brasileiro.
A Resolução CVM 245 entra em vigor em 15/7/2026.
A Resolução CVM 245 foi dispensada de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Consulta Pública, nos termos do art. 14., inciso V da Resolução CVM 67, bem como nos art. 4º, inciso V e 9º-A do Decreto 10.411, tendo em vista que as alterações propostas buscam preservar a integridade do mercado de capitais. Ressalte-se que esta alteração normativa possui caráter pontual e não se confunde com a revisão mais ampla das Resoluções CVM 13 e 50, prevista na Agenda Regulatória da CVM para 2026.
Acesse a Nota Técnica da SDM e a Resolução CVM 245.