Notícia
08/07/2026
#279684

Receita Federal divulga orientações sobre Adicional da CSLL prevista nas Regras GloBE

Instruções da Receita Federal para pagamento, prestação de informações e entrega da obrigação acessória do Adicional da CSLL previsto nas Regras GloBE para grupos multinacionais.

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A Receita Federal orienta as Entidades Constituintes dos Grupos de Empresas Multinacionais no escopo do Adicional da CSLL a observarem as seguintes instruções acerca do pagamento, da prestação de informações na DCTFWeb e da entrega da obrigação acessória a ser instituída.

Pagamento do Adicional da CSLL

O Adicional da CSLL deve ser pago até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do Ano Fiscal. Portanto, o pagamento do Tributo Complementar pelos Grupos de Empresas Multinacionais que tenham o seu Ano Fiscal da jurisdição encerrado em 31/12/2025 deverá ser feito até 31/07/2026. Conforme prevê a legislação, o pagamento tanto poderá ser feito por cada Entidade Constituinte do Grupo Multinacional quanto pode ser centralizado em uma única entidade.

No caso de pagamento por entidade, o DARF deverá ser preenchido utilizando-se o código 1809-01 (ADICIONAL DA CSLL – REGRAS GLOBE – PAGAMENTO POR ENTIDADE). Já no caso do pagamento centralizado, o código a ser adotado é o 1809-02 (ADICIONAL DA CSLL – REGRAS GLOBE – PAGAMENTO CENTRALIZADO).

Prestação de Informações na DCTFWeb

Além do pagamento, os Grupos de Empresas Multinacionais deverão prestar informações na DCFTWeb sobre o valor do tributo devido, o que deve ser feito no Período de Apuração correspondente ao 6º mês subsequente ao término do Ano Fiscal da jurisdição, cujo prazo de entrega se estende até o último dia útil do mês seguinte ao do Período de Apuração.

Assim, a informação em DCTFWeb pelos Grupos de Empresas Multinacionais que tenham o seu Ano Fiscal da jurisdição encerrado em 31/12/2025 deverá ser prestada na DCTFWeb referente ao Período de Apuração de Junho/2026, cujo prazo de entrega se estende até 31/07/2026. Neste caso, o pagamento do Tributo Complementar do Adicional da CSLL deve ser feito até 31/07/2026.

No caso de Ano Fiscal da jurisdição que se encerre, por exemplo, em 31/03/2026, a informação em DCTFWeb deve ser feita relativamente ao Período de Apuração de Setembro/2026, cujo prazo de entrega se estende até 30/10/2026. Neste exemplo, o pagamento do Tributo Complementar do Adicional da CSLL deve ser feito até 30/10/2026.

Entrega da obrigação acessória do Adicional da CSLL

Os Grupos de Empresas Multinacionais no escopo do Adicional da CSLL deverão prestar todas as informações necessárias à apuração da contribuição. A Receita Federal está desenvolvendo a obrigação acessória por meio da qual essas informações serão entregues.

Informa-se que, para o primeiro Ano Fiscal, a obrigação será requerida não antes do 18º mês após o seu encerramento. Assim, a obrigação acessória relativa aos Grupos de Empresas Multinacionais que tenham seu Ano Fiscal da jurisdição encerrado em 31/12/2025 será entregue não antes de 30/06/2027.

Regras GloBE

O Adicional da CSLL foi criado para implementar no Brasil o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT), no âmbito das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), desenvolvidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Sujeitam-se ao Adicional da CSLL as Entidades Constituintes de um grupo de empresas multinacional que tiver auferido receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro últimos anos fiscais. Objetiva-se estabelecer uma tributação mínima efetiva de 15%, adaptando-se às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária, a ser apurada nos termos das normas aplicáveis. Isto evita que as empresas multinacionais redirecionem todo seu lucro para países com baixa ou nenhuma tributação.

Mais informações sobre o Adicional da CSLL podem ser encontradas neste link.

Perguntas e respostas

Para Ano Fiscal encerrado em 31/12/2025, quais são os prazos aplicáveis?
Para Ano Fiscal encerrado em 31/12/2025, a informação deve constar na DCTFWeb de junho de 2026, e a entrega da DCTFWeb e o pagamento do Adicional da CSLL devem ocorrer até 31/07/2026.
Quais códigos de DARF devem ser usados para o Adicional da CSLL?
  • 1809-01: pagamento por Entidade Constituinte.
  • 1809-02: pagamento centralizado em uma única entidade.
Em qual período de apuração da DCTFWeb deve ser informado o Adicional da CSLL?
A informação deve ser incluída no período de apuração correspondente ao sexto mês subsequente ao encerramento do Ano Fiscal da jurisdição.
Para Ano Fiscal encerrado em 31/03/2026, qual DCTFWeb deve ser usada?
Para Ano Fiscal encerrado em 31/03/2026, a informação deve constar na DCTFWeb do período de apuração de setembro de 2026, com prazo até 30/10/2026.
Qual é o prazo de pagamento do Adicional da CSLL vinculado às Regras GloBE?
O Adicional da CSLL deve ser pago até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao encerramento do Ano Fiscal.
O valor devido do Adicional da CSLL deve ser informado na DCTFWeb?
Sim. Os grupos devem informar na DCTFWeb o valor do tributo devido.
Como deve ser feito o recolhimento do Adicional da CSLL?
O recolhimento pode ser feito por cada Entidade Constituinte ou de forma centralizada em uma única entidade do grupo.
Qual é o prazo de entrega da DCTFWeb com a informação do Adicional da CSLL?
A DCTFWeb deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração correspondente.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.