Notícia
22/07/2026
#280209

Receita Federal disponibilizará a versão web da DITR 2026

Receita Federal disponibilizará em 10 de agosto de 2026 a versão web da DITR 2026, obrigatória para pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares.

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Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026 IN RFB nº 2330/2026, a Receita Federal disponibilizará a partir de 10 de agosto de 2026 a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite o preenchimento e a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2026 sem a necessidade de instalar programas no computador. O acesso é realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal mediante autenticação com conta gov.br nível Prata ou Ouro.

Quem deve utilizar a versão web

Todos os contribuintes podem utilizar a versão web, sendo que em 2026, será obrigatória para:

• pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares; e

• pessoas jurídicas.

As pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também poderão optar pela utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

Principais vantagens do serviço

O ambiente Minhas Declarações do ITR oferece diversos benefícios, entre eles:

• acesso pela internet, inclusive por celular e tablet;

• atualizações automáticas, sem necessidade de instalação;

• consulta a declarações em um único ambiente;

• acesso a recibos e documentos relacionados à declaração;

• pré-preenchimento com dados cadastrais;

• atuação por terceiros autorizados, como contadores, sindicatos e procuradores;

• importação de arquivos para transmissão de múltiplas declarações.

1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal

O acesso à aplicação é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em:

https://servicos.receitafederal.gov.br

2. Encontre o serviço Minhas Declarações do ITR

Após acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, clique em Imóveis e em seguida em Minhas Declarações do ITR.

Também é possível acessar o Minhas Declarações do ITR em:

https://servicos.receitafederal.gov.br/login/?redirectUrl=https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/ditrweb

3. Acesse o Minhas Declarações do ITR

Para acessar a aplicação é necessário ter conta gov.br, nível Prata ou Ouro.

O acesso é permitido ao contribuinte ou ao seu procurador digital.

Para saber mais sobre Autorizações de Acesso, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/procuracoes

4. Selecione o perfil de acesso adequado

Após acessar a aplicação, no canto superior direito da tela, verifique o perfil para atuar em nome próprio ou em nome de terceiro previamente autorizado.

 Contadores, sindicatos rurais, procuradores e demais representantes devem verificar se o perfil selecionado corresponde ao contribuinte representado antes de iniciar o preenchimento da declaração. 

5. Preencha a declaração

Na página inicial do serviço é possível:

• localizar imóveis rurais vinculados ao contribuinte;

• ordenar e filtrar declarações;

• iniciar novas declarações;

• retificar declarações já enviadas;

• imprimir documentos e recibos;

• emitir DARF para pagamento do imposto e da multa por atraso na entrega da declaração.

A aplicação lista os imóveis rurais vinculados ao contribuinte, conforme o cadastro.

5.1 Confira os dados cadastrais do imóvel rural

Na aba “Imóvel Rural” são exibidos os dados cadastrais constantes na base da Receita Federal.

É importante verificar se as informações apresentadas estão corretas e atualizadas antes de iniciar o preenchimento da declaração. Caso sejam identificadas inconsistências cadastrais, o contribuinte deverá providenciar a atualização diretamente no cadastro, conforme orientações disponíveis em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cafir.

5.2 Preencha os dados da declaração

Após a conferência cadastral, o contribuinte deverá preencher as demais abas com as informações necessárias à composição da declaração.

Uma das novidades é a apresentação gráfica da distribuição das áreas do imóvel rural.

Durante esta etapa, recomenda-se revisar atentamente os dados informados para evitar pendências ou necessidade de retificação futura.

5.3. Revise, transmita e emita os documentos

Concluído o preenchimento, o contribuinte deve:

1. revisar todas as informações prestadas;

2. corrigir eventuais pendências indicadas pelo sistema;

3. entregar a declaração;

4. emitir os documentos.

Após o preenchimento das informações, o sistema realiza validações e permite a entrega da declaração diretamente pela internet. Em seguida, o sistema apresenta a confirmação da entrega e disponibiliza os documentos vinculados à declaração.

Pagamento com mais opções

O DARF pode ser emitido diretamente pelo sistema e encaminhado ao ambiente de pagamento da Receita Federal. O serviço oferece alternativas como Pix e cartão de crédito.

6. Importação em lote para múltiplos imóveis

Uma das novidades do serviço é a possibilidade de importação de arquivos contendo dados de múltiplas declarações, recurso especialmente útil para contribuintes que tenham uma quantidade maior de imóveis rurais.

Por meio dessa funcionalidade, pode-se preparar um único arquivo com as informações de todos os seus imóveis rurais e entregar todas as declarações.

O arquivo deve seguir o leiaute e os requisitos aprovados pela Receita Federal conforme disposto no ADE Corat nº 26/2026

Após a importação, o sistema processará as informações e disponibilizará o resultado da análise na opção Histórico de Arquivos, para as ações necessárias: consultar as declarações aptas para entrega e/ou correção de eventuais erros identificados.

7. Como autorizar um representante

O contribuinte com conta gov.br nível Prata ou Ouro pode autorizar outra pessoa a acessar e utilizar os serviços digitais relacionados ao ITR por meio do Portal de Serviços. A autorização somente produz efeitos após o aceite da pessoa autorizada. Também é possível solicitar procuração digital para quem não possui conta gov.br nível Prata ou Ouro.

7.1 Autorização de Acesso

Para usuários que possuem conta gov.br nível Prata ou Ouro, a autorização pode ser cadastrada diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal.

O serviço Minhas Autorizações de Acesso está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/procuracoes

7.2 Cadastrar Autorização de Acesso

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7.3 Escolha o tipo dos serviços a autorizar

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Após a assinatura, a autorização somente terá validade quando a pessoa autorizada fizer o aceite.

Perguntas e respostas

Quais funcionalidades o serviço web oferece para a DITR 2026?
  • Preenchimento e transmissão da declaração pela internet.
  • Acesso por computador, celular ou tablet.
  • Atualizações automáticas.
  • Consulta de declarações, recibos e documentos.
  • Pré-preenchimento de dados cadastrais.
  • Atuação por terceiros autorizados.
  • Importação de arquivos para múltiplas declarações.
  • Emissão de DARF.
Qual conta é necessária para acessar o serviço web da DITR 2026?
O acesso ao serviço web ocorre pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com autenticação por conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Quando o serviço web da DITR 2026 será disponibilizado?
A versão web será disponibilizada a partir de 10 de agosto de 2026.
Os dados do Diac atualizam o cadastro do imóvel rural no Cafir?
Não. As informações prestadas no Diac não são utilizadas para atualização cadastral do imóvel rural no Cafir. Inconsistências cadastrais devem ser corrigidas diretamente no cadastro, conforme as orientações aplicáveis ao Cafir.
Todos os contribuintes podem usar o serviço web “Minhas Declarações do ITR”?
Sim. Todos os contribuintes podem utilizar o serviço web, embora ele seja obrigatório apenas para pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares.
Quem deve usar obrigatoriamente o serviço web “Minhas Declarações do ITR” para a DITR 2026?
Em 2026, o uso do serviço web é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
O serviço web permite entregar a DITR 2026 sem instalar programa no computador?
Sim. O serviço permite preencher e transmitir a DITR pela internet, sem instalação de programa no computador.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem usar o Programa Gerador da Declaração ITR 2026?
Sim. Pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares podem optar pelo Programa Gerador da Declaração ITR 2026.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.