Notícia
07/08/2026
#282228

BC adota novas medidas de prevenção de fraudes em serviços de ativos virtuais

Banco Central exige retenção cautelar de ativos virtuais por 24 horas em operações acima de 10 mil dólares e outras transações de risco a partir de janeiro de 2027.

Resumo

​O Banco Central (BC) editou nesta sexta-feira (7/8) norma que aperfeiçoa as regras de prevenção de fraudes, reforçando a segurança, a integridade e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional. As mudanças consideram o uso crescente de ativos virtuais, inclusive stablecoins, para a rápida transferência de recursos obtidos em fraudes financeiras, muitas vezes para o exterior ou para carteiras autocustodiadas, dificultando ações de prevenção e recuperação de valores.

A regulamentação determina que as instituições prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV), ao receber os recursos, deverão efetuar a retenção cautelar de ativos por 24 horas antes de dar curso a operações destinadas a entidades do mercado de ativos virtuais no exterior ou a carteiras autocustodiadas, permitindo sua análise adicional de riscos antes da conclusão da operação. A retenção será aplicada aos valores recebidos acima de US$ 10 mil, considerados individualmente ou pelo total movimentado pelo cliente no mesmo dia, além de outras transações que demandem avaliação complementar conforme as políticas de gerenciamento de riscos das instituições. A retenção não configura bloqueio dos recursos, nem restringe de forma definitiva a movimentação dos ativos. Concluída a análise a PSAV poderá, antes do fim do prazo de retenção, a seu critério e com observância de alguns parâmetros estabelecidos, dar seguimento à operação.

As instituições também deverão informar os clientes sobre a retenção e manter registros de ocorrências e tentativas de fraude relacionadas à prestação de serviços de ativos virtuais, bem como das medidas corretivas adotadas.

Alinhada a práticas observadas internacionalmente, a nova regulamentação reforça a proteção dos usuários dos serviços financeiros e contribui para o desenvolvimento seguro do mercado de ativos virtuais no Brasil.

As medidas entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Clique para acessar a Resolução BCB nº 584 de 7/8/2026.
Fonte regulatória consultada pela Okai.

Perguntas e respostas

O que a Resolução BCB nº 584 muda nas regras de prevenção a fraudes?
A Resolução BCB nº 584 amplia a disciplina de prevenção a fraudes da Resolução BCB nº 142 para incluir a prestação de serviços de ativos virtuais e operações relacionadas a esses serviços.Ela também cria uma retenção cautelar de 24 horas para determinadas transferências de ativos virtuais destinadas a entidades estrangeiras do mercado de ativos virtuais ou a carteiras autocustodiadas.
A retenção cautelar equivale a bloqueio definitivo dos ativos?
Não. A Resolução BCB nº 584 qualifica a retenção como medida cautelar voltada à análise de risco da operação.Ela não representa indisponibilidade definitiva dos ativos.
O que a instituição deve fazer ao final do prazo de 24 horas?
Concluída a análise de risco e decorrido o prazo de 24 horas, a instituição deve cessar imediatamente a retenção ou rejeitar a operação.
Quando a retenção cautelar de 24 horas deve ser aplicada?
A retenção deve ser aplicada quando a instituição prestar serviços de ativos virtuais ou executar transações de pagamento relacionadas a esses serviços, e a transferência tiver como destino:
  • entidade constituída no exterior que atue no mercado de ativos virtuais; ou
  • carteira autocustodiada.
Nessas hipóteses, a ordem de transferência somente pode ser executada 24 horas após o recebimento dos recursos de aporte na carteira, em reais ou em ativos virtuais.
Qual é o limite financeiro que aciona a retenção cautelar?
A retenção cautelar deve ser aplicada a operações que superem o equivalente a US$ 10.000,00, por operação ou pelo total de operações realizadas no mesmo dia em nome do cliente.
O cliente deve ser informado sobre a retenção cautelar?
Sim. A instituição deve comunicar o cliente de forma clara e adequada sobre a natureza cautelar da medida e sobre o prazo aplicável.
Quais instituições são alcançadas pela Resolução BCB nº 584?
A norma alcança instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e instituições de pagamento integrantes do SPB.A aplicação também se estende às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais em fase de adequação, nos termos da regulamentação específica citada pela resolução.
A retenção cautelar pode ser aplicada a operações abaixo de US$ 10.000,00?
Sim. A retenção também deve ser aplicada a operações que, conforme as políticas, estratégias e estruturas de gerenciamento de riscos da instituição, demandem análise complementar.Para essa hipótese, os critérios devem considerar, no mínimo, os perfis de risco do cliente, da operação ou serviço prestado, da contraparte e da jurisdição em que a entidade esteja sediada.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.