Notícia
17/08/2026
#286701

Programa de conformidade tributária reforça papel estratégico da contabilidade na implementação do IBS e da CBS

Notícia destaca ato conjunto que regulamenta o PNCT em 2026 e prevê a indicação de contador como critério de conformidade fiscal no IBS e na CBS.

Resumo

Os profissionais da contabilidade passam a ocupar posição de destaque no Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) em 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, prevê a indicação e a manutenção de profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal entre os critérios do PNCT.

A medida regulamenta o PNCT para 2026 e tem como objetivo assegurar a adaptação assistida dos sujeitos passivos às obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais. O programa está previsto nos artigos 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o ato merece atenção especial da classe contábil por reconhecer formalmente a atuação do profissional da contabilidade no processo de conformidade fiscal durante a implementação do novo sistema de tributação do consumo.

Segundo o coordenador do Núcleo Temático da Reforma Tributária e conselheiro do CFC, Fellipe Guerra, a medida representa um avanço no reconhecimento institucional da categoria. “É a primeira vez que a administração tributária vincula o acesso a um programa de conformidade à participação do profissional da contabilidade”, destaca.

Guerra explica que esse vínculo foi construído a partir da articulação do Sistema CFC/CRCs com a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). “Essa articulação foi alinhada para que o profissional da contabilidade fosse, de fato, reconhecido como um agente no processo de conformidade tributária”, afirma.

Seguindo esta linha, o vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC, Márcio Schuch, reforça: “o programa evidencia a relevância do profissional da contabilidade no processo de implementação da Reforma Tributária e o compromisso do CFC em auxiliar a sociedade neste grande desafio”.

Profissional da contabilidade ganha papel central na conformidade

De acordo com o ato, o sujeito passivo que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS será considerado enquadrado no PNCT em 2026, salvo manifestação em sentido contrário.

Nos casos em que esse requisito não for cumprido, a permanência no programa dependerá do atendimento cumulativo de quatro critérios: aumento contínuo e progressivo da emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS; atendimento tempestivo às intimações e comunicações; correção, até 31 de dezembro de 2026, das inconsistências comunicadas pela administração tributária; e indicação e manutenção de profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

A previsão reforça a relevância da atuação técnica da classe contábil na orientação aos contribuintes, na prevenção de inconsistências e na adequação das empresas às novas obrigações tributárias.

Para Fellipe Guerra, a regulamentação deve ser compreendida como uma valorização da atuação profissional, e não como a criação de novas responsabilidades para a categoria. “É importante destacar que o PNCT não cria nenhuma obrigação acessória adicional, muito menos transfere ao contador qualquer responsabilidade pela eventual não conformidade dos contribuintes”, esclarece.

Comunicação com profissional registrado em CRC

Outro ponto relevante para a profissão está no artigo 3º. A RFB e o CGIBS poderão compartilhar com o profissional da contabilidade indicado pelo contribuinte comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais.

Para isso, o profissional deverá estar regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e o compartilhamento dependerá de autorização expressa do sujeito passivo, dos limites dos poderes concedidos e da observância do sigilo fiscal.

O ato também estabelece que a manifestação técnica do profissional da contabilidade sobre uma inconsistência apontada poderá ser considerada para fins de enquadramento do contribuinte no PNCT. Além disso, o profissional indicado poderá representar o sujeito passivo perante a RFB e o CGIBS para requerer e acompanhar a autorregularização, atender a intimações e prestar esclarecimentos sobre a correta emissão de documentos fiscais.

Adaptação ao novo sistema tributário

O PNCT busca criar condições para que os sujeitos passivos se adaptem às obrigações de emissão de documentos fiscais no contexto do IBS e da CBS. Entre as garantias previstas, determinadas comunicações da administração tributária não retiram a espontaneidade do contribuinte enquadrado no programa, desde que se limitem às ações de cruzamento de dados ou monitoramento e não caracterizem o início de procedimento fiscal. O ato também preserva, nas condições previstas na legislação, o prazo de 60 dias estabelecido no artigo 348, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025.

Ao atribuir funções específicas ao profissional da contabilidade no processo de conformidade, a regulamentação amplia a relevância da categoria e evidencia sua participação na transição para o novo modelo tributário. O tema exige atenção dos profissionais e das organizações contábeis, especialmente quanto às regras de representação, autorização de acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e correção de inconsistências nos documentos fiscais.

Fonte: CFC – Gustavo Sousa.

Conteúdo consultado via Okai.

Perguntas e respostas

O que é exigido para permanecer no PNCT quando não houver cumprimento integral das obrigações acessórias?
A permanência depende do atendimento cumulativo de quatro critérios:
  • evolução contínua e progressiva na emissão de documentos fiscais com correto preenchimento dos campos de IBS e CBS;
  • atendimento tempestivo às intimações e comunicações;
  • correção, até 31 de dezembro de 2026, das inconsistências comunicadas pela administração tributária;
  • indicação e manutenção de profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Qual é a finalidade do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026?
O ato regulamenta o PNCT em 2026 como mecanismo de adaptação assistida às obrigações de emissão de documentos fiscais relacionadas ao IBS e à CBS.
Como ocorre o enquadramento no PNCT em 2026?
Em regra, o sujeito passivo que cumprir as obrigações acessórias previstas para IBS e CBS será considerado enquadrado no PNCT em 2026, salvo manifestação em sentido contrário.
A manifestação técnica do profissional da contabilidade pode influenciar o enquadramento no PNCT?
Sim. A manifestação técnica do profissional sobre inconsistência apontada poderá ser considerada para fins de enquadramento do contribuinte no PNCT.
O profissional da contabilidade indicado pode representar o sujeito passivo no PNCT?
Sim. O profissional indicado pode representar o sujeito passivo perante a RFB e o CGIBS para requerer e acompanhar autorregularização, atender intimações e prestar esclarecimentos sobre a correta emissão de documentos fiscais.
Comunicações de monitoramento retiram a espontaneidade do contribuinte enquadrado no PNCT?
Não necessariamente. Para o contribuinte enquadrado no PNCT, comunicações limitadas a cruzamento de dados ou monitoramento não retiram a espontaneidade quando não caracterizarem início de procedimento fiscal.
A RFB e o CGIBS podem compartilhar inconsistências fiscais com o profissional da contabilidade indicado?
Sim, desde que o profissional tenha registro regular em Conselho Regional de Contabilidade, haja autorização expressa do sujeito passivo, os poderes concedidos sejam compatíveis e o sigilo fiscal seja observado.
A indicação de profissional da contabilidade transfere ao contador a obrigação tributária do contribuinte?
Não. A indicação do profissional é elemento de governança e interlocução para fins de conformidade fiscal. O ato não substitui o sujeito passivo no cumprimento das obrigações tributárias nem amplia, por si só, a responsabilidade do contador por eventual não conformidade.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.