Notícia
21/08/2026
#286894

PREVIC solicita informações sobre contrato de dívidas em ofício dirigido às EFPC

PREVIC solicitou às entidades fechadas de previdência complementar informações e documentos sobre contratos de dívida com patrocinadores até 18 de setembro.

Resumo

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) enviou, na sexta-feira (21/8), ofício circular para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) contendo formulário eletrônico, que deve ser respondido até o dia 18/9. O objetivo é reunir informações e documentos referentes aos instrumentos contratuais de dívida firmados entre os fundos e os patrocinadores. Os dados coletados serão utilizados como subsídio para a Diretoria de Normas da autarquia realizar estudos, visando à revisão das Resoluções CNPC 30/2018 e CNPC 42/2021.

No formulário, são apresentados questionários sobre: registros contábeis e outras informações relativas a contribuições em atraso contratadas; serviço passado; planos de equacionamento de déficit técnico; bem como outras contratações abordadas nas referidas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

Como preencher o formulário

As informações devem ser apresentadas individualmente para cada plano de benefícios que tenha registro contábil em 31/12/2025. Sendo necessário encaminhar (como anexo) todos os documentos que comprovem o registro contábil apresentado –como contratos, termos aditivos, garantias, entre outros.

O link para o formulário eletrônico, bem como o endereço para compartilhar a documentação, está disponível no ofício circular encaminhado por e-mail para todas as EFPC. O prazo para envio dos dados solicitados termina em 18/9.

Dúvidas

Caso a Entidade Fechada de Previdência Complementar não tenha recebido o ofício circular, ou se surgirem dúvidas sobre o preenchimento do formulário ou envio da documentação, basta enviar mensagem para a PREVIC no endereço eletrônico: [email protected]

Disponibilização digital: Okai.

Perguntas e respostas

A coleta da PREVIC altera as Resoluções CNPC 30/2018 e CNPC 42/2021?
Não. A coleta não modifica diretamente essas resoluções.As informações serão utilizadas como subsídio para estudos da Diretoria de Normas da PREVIC sobre eventual revisão das normas.
Quais tipos de contratações devem ser informados?
Devem ser informadas situações relacionadas a contribuições em atraso contratadas, serviço passado, planos de equacionamento de déficit técnico e outras contratações tratadas nas Resoluções CNPC 30/2018 e CNPC 42/2021.
O que a PREVIC está solicitando às EFPC?
A PREVIC está solicitando informações e documentos sobre instrumentos contratuais de dívida firmados entre fundos e patrocinadores.
Como as EFPC devem enviar as informações solicitadas?
As informações devem ser enviadas por formulário eletrônico, conforme orientações do ofício circular encaminhado pela PREVIC às EFPC.
Quais documentos devem ser anexados pelas EFPC?
Para cada situação informada, a EFPC deve anexar documentos comprobatórios do registro contábil apresentado.Conforme aplicável, podem ser incluídos contratos, termos aditivos, garantias e outros documentos pertinentes.
As respostas devem ser consolidadas por entidade ou por plano de benefícios?
As respostas devem ser organizadas individualmente para cada plano de benefícios que tenha registro contábil em 31/12/2025.
Qual é o efeito imediato para as EFPC?
O efeito imediato é levantar, conferir e enviar as informações e documentos solicitados no ofício circular.O ato não cria nova disciplina substantiva sobre equacionamento, serviço passado, contribuições em atraso ou demais contratações.
Qual é o prazo para resposta ao formulário eletrônico?
O prazo informado para resposta é até 18/9.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.