Notícia
02/09/2026
#287212

Área técnica da CVM informa mudança de layout no quadro 6.1/2 do Formulário de Referência

CVM informa novo layout do quadro 6.1/2 do Formulário de Referência, relativo a controle, grupo econômico e posição acionária.

Resumo

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 2/9/2026, o Ofício Circular CVM/SEP 6/2026.

O objetivo é informar às companhias abertas e estrangeiras que, a partir de 3/10/2026, o quadro 6.1/2 (Controle e grupo econômico - Posição Acionária), do Formulário de Referência (FRE), passará a ter novo layout. A mudança visa facilitar a dinâmica de seu preenchimento, que ficará mais responsivo.

Além disso, na mesma data, o relatório completo do FRE terá nova formatação, incluindo índice remissivo.

Para reapresentações, o sistema irá direcionar, de forma automática, as informações já prestadas no quadro 6.1/2, constante na última versão, para a nova estrutura.

Eventuais dúvidas ou dificuldades referentes ao funcionamento do Sistema Empresas.NET devem ser reportadas à Superintendência de Atendimento de Listados da B3 ou endereçado ao Suporte CVM, por meio dos seguintes canais:

Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 6/2026.

Conteúdo disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

O que o Ofício Circular CVM/SEP 06/26 comunica?
O Ofício Circular CVM/SEP 06/26 comunica uma alteração de layout no quadro 6.1/2 do Formulário de Referência, relativo a controle, grupo econômico e posição acionária.
A alteração envolve novos campos ou critérios de preenchimento?
O ato não detalha novos campos nem novos critérios de preenchimento. A comunicação se concentra na alteração de layout do quadro 6.1/2.
Qual ponto do Formulário de Referência deve ser observado?
As companhias devem observar o novo formato do quadro 6.1/2 do Formulário de Referência, que trata de controle, grupo econômico e posição acionária.
O que as áreas de compliance e reporte regulatório devem verificar?
Devem verificar se o formato interno usado para preparar as informações do quadro 6.1/2 está compatível com o layout atualizado indicado pela CVM.
O Ofício Circular CVM/SEP 06/26 estabelece prazo de adaptação?
Não. O ato não informa prazo de adaptação nem regra de transição para a alteração de layout.
A alteração muda as regras sobre controle societário, grupo econômico ou posição acionária?
Não. O ato trata da forma de apresentação do quadro 6.1/2 do Formulário de Referência e não cria nova disciplina substantiva sobre controle societário, grupo econômico ou posição acionária.
O ato cria sanções específicas pelo descumprimento do novo layout?
Não. O Ofício Circular CVM/SEP 06/26 não detalha consequência sancionadora própria relacionada à alteração de layout.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.