Notícia
22/09/2026
#288286

Banco Central propõe atualização de regras contábeis para reforçar convergência aos padrões internacionais

Banco Central abre consulta pública sobre atualização do Cosif ao IFRS 18, com novas regras de apresentação, classificação e divulgação contábil para instituições reguladas.

Resumo

O Banco Central (BC) colocou em consulta pública proposta de atualização da regulamentação contábil aplicável às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela Autarquia. A iniciativa objetiva manter o alinhamento do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo BC (Cosif) às melhores práticas internacionais e reduzir diferenças em relação aos padrões emitidos pelo International Accounting Standards Board (Iasb).

Clique​ para acessar a consulta pública 130/2026.

A proposta decorre da publicação do IFRS 18, novo padrão internacional de apresentação e divulgação de demonstrações contábeis, que substituirá, a partir de janeiro de 2027, o IAS 1. O objetivo da mudança é aprimorar a comunicação financeira, aumentar a comparabilidade das informações e oferecer aos usuários uma visão mais clara do desempenho das instituições. Entre as novidades estão orientações mais detalhadas para a agregação e a desagregação de informações, estrutura mais padronizada para a Demonstração do Resultado, com novos subtotais e categorias de classificação de receitas e despesas, e definição de requisitos de divulgação de medidas de desempenho definidas pela administração (MPMs).

“A proposta reforça o compromisso do Banco Central com a convergência aos padrões internacionais e com a qualidade das informações contábeis divulgadas pelas instituições financeiras. O objetivo é ampliar a transparência, fortalecer a comparabilidade dos demonstrativos e contribuir para decisões mais bem fundamentadas por parte dos usuários dessas informações”, destaca Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Diretor de Regulação e Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC.

​Convergência
A atualização da regulamentação é necessária para preservar a convergência do Cosif aos padrões internacionais, fortalecer a qualidade das informações divulgadas pelas instituições financeiras e, assim, ampliar a utilidade dos demonstrativos para os usuários.
As minutas submetidas à consulta pública estabelecem critérios mais claros para a classificação de receitas e despesas, agregação e desagregação de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa. As instituições deverão observar características compartilhadas entre os itens apresentados e evitar que a estrutura das demonstrações oculte informações relevantes. Também será necessário utilizar descrições que representem de forma fiel o conteúdo das informações divulgadas.

Outra mudança relevante está relacionada à Demonstração do Resultado. A minuta traz o conceito de atividades de negócio principais e exige que as instituições avaliem e divulguem se sua principal atividade de negócio está associada a investimentos em ativos e/ou à concessão de financiamento a clientes. Com base nessa avaliação, receitas e despesas deverão ser classificadas em cinco categorias: operacional, investimento, financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas.

A proposta também prevê a apresentação obrigatória de cinco subtotais de resultado, incluindo lucro ou prejuízo operacional e lucro ou prejuízo antes de financiamento e tributos sobre o lucro. A expectativa é facilitar a análise das demonstrações financeiras e aumentar a comparabilidade entre diferentes instituições.

Além disso, as regras passam a disciplinar a divulgação de medidas de desempenho definidas pela administração, com requisitos mínimos de transparência sobre metodologia de cálculo, utilidade e conciliação com os valores contábeis apresentados.

Adaptação
Para permitir a adaptação do setor, a proposta prevê que as novas regras produzam efeitos para demonstrações financeiras relativas a períodos encerrados a partir de 31 de dezembro de 2027, com possibilidade de adoção antecipada nas demonstrações semestrais daquele ano. O prazo para envio de contribuições à consulta pública se encerra em 9 de novembro de 2026.
Consulta realizada em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Como a proposta afeta a Demonstração do Resultado?
A minuta introduz o conceito de atividades de negócio principais e exige avaliar e divulgar se a principal atividade está associada a investimentos em ativos e/ou à concessão de financiamento a clientes. Essa avaliação orienta a classificação de receitas e despesas em cinco categorias: operacional, investimento, financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas. Também são previstos cinco subtotais obrigatórios de resultado.
Qual é o objetivo da Consulta Pública 130/2026 do Banco Central?
A consulta pública propõe atualizar a regulamentação contábil aplicável às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. O foco é ajustar o Cosif ao IFRS 18, que substituirá o IAS 1 a partir de janeiro de 2027, reduzindo diferenças em relação aos padrões do Iasb. A proposta busca melhorar a comparabilidade, a transparência e a utilidade das demonstrações contábeis.
Quando as novas regras propostas passariam a produzir efeitos?
A proposta prevê que as novas regras produzam efeitos para demonstrações financeiras relativas a períodos encerrados a partir de 31 de dezembro de 2027. Também há possibilidade de adoção antecipada nas demonstrações semestrais de 2027. Esses marcos ainda dependem da edição da norma final, pois a consulta pública não torna as minutas automaticamente obrigatórias.
O que são as medidas de desempenho definidas pela administração na proposta?
As medidas de desempenho definidas pela administração, ou MPMs, são indicadores gerenciais divulgados externamente pela instituição. A proposta exige transparência mínima sobre a metodologia de cálculo, a utilidade da medida e a conciliação com os valores contábeis apresentados. Esse ponto tende a afetar contabilidade, relações com investidores, controles internos e divulgação financeira.
Quais instituições são alcançadas pela proposta de atualização contábil?
A proposta é direcionada às instituições financeiras e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Ela trata da regulamentação contábil aplicável a esse universo regulado, com impacto no Cosif. O ato não traz, no resumo disponível, uma lista individualizada de tipos de instituições ou segmentos específicos abrangidos.
As regras da Consulta Pública 130/2026 já estão em vigor?
Não. A consulta pública tem efeito imediato apenas de abrir espaço para contribuições até 9 de novembro de 2026. As regras descritas ainda dependem do processo normativo correspondente para se tornarem exigíveis. Para compliance, o ato deve ser acompanhado como etapa preparatória de possível mudança estrutural na apresentação e divulgação contábil.
Até quando podem ser enviadas contribuições à Consulta Pública 130/2026?
As contribuições à Consulta Pública 130/2026 podem ser enviadas até 9 de novembro de 2026. Esse prazo se refere à participação na etapa consultiva aberta pelo Banco Central. O ato não informa, no conteúdo disponível, outras datas intermediárias ou um cronograma completo para publicação da norma final.
O que muda na apresentação das demonstrações contábeis segundo a proposta?
A proposta reforça critérios de agregação e desagregação de informações sobre ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa. A ideia é considerar características compartilhadas entre itens e evitar apresentações que ocultem informações relevantes. Também se exige que as descrições usadas representem fielmente o conteúdo divulgado, favorecendo comunicação financeira mais clara e comparável.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.