Notícia
29/09/2026
#288909

CGSN altera prazos para opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027

CGSN prorrogou prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para o ano calendário de 2027.

Resumo

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para formalização da opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o ano-calendário 2027. Os novos prazos constam da Resolução CGSN n.º 194/2026, publicada na edição de 28 de setembro de 2026 do Diário Oficial da União.

O prazo para a opção pela tributação no Regime Simples Nacional, que se encerraria no dia 30 de setembro, foi prorrogado até o dia 15 de outubro de 2026, ainda com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão optar pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS até 30 de outubro de 2026, também com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O cancelamento da opção de recolhimento do IBS e da CBS, que deveria ser feito até o último dia de novembro, agora deve ser realizado de 3 de novembro a 20 de dezembro, de acordo com a Resolução CGSN n.º 194/2026.

Outra alteração, diz respeito às empresas em início de atividade. A norma anterior estabelecia que os novos prazos de adesão para ambos os regimes de tributação não se aplicariam aos cadastros no CNPJ realizados a partir de 1º de outubro.

Agora, de acordo com a Resolução CGSN n.º 194, o período de inscrição no CNPJ sobre o qual não se aplica a opção pelos regimes de tributação passa a ser a partir de 16 de outubro, para adesão ao Simples Nacional, e a partir de 31 de outubro, para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

A Resolução CGSN n.º 194/2026 está em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. A norma pode ser conferida na íntegra AQUI.

Documento regulatório consultado via Okai.

Perguntas e respostas

Como ficam os novos prazos para empresas em início de atividade?
Para empresas em início de atividade, a Resolução CGSN n.º 194/2026 define marcos distintos de inscrição no CNPJ. Os novos prazos para adesão ao Simples Nacional não se aplicam a cadastros no CNPJ realizados a partir de 16 de outubro de 2026. Para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, não se aplicam a cadastros realizados a partir de 31 de outubro de 2026.
Até quando uma empresa optante pelo Simples Nacional pode escolher o regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS para 2027?
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem escolher o regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS até 30 de outubro de 2026. Essa opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A regra é específica para empresas já optantes pelo Simples Nacional, não sendo uma autorização geral para qualquer empresa.
Qual é o período para cancelar a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS?
O cancelamento da opção de recolhimento do IBS e da CBS deve ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A norma separa esse período do prazo para optar pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS, que se encerra em 30 de outubro de 2026.
Qual é o novo prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027?
A Resolução CGSN n.º 194/2026 prorrogou o prazo de formalização da opção pelo Simples Nacional de 30 de setembro de 2026 para 15 de outubro de 2026. A prorrogação não altera os efeitos da opção: ela continua voltada ao ano-calendário de 2027, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quando a Resolução CGSN n.º 194/2026 entrou em vigor?
A Resolução CGSN n.º 194/2026 está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União, em 28 de setembro de 2026. A partir dessa data, passam a valer os novos prazos de opção, cancelamento e os marcos aplicáveis às empresas em início de atividade indicados pela norma.
A prorrogação dos prazos muda a data de início dos efeitos das opções para 2027?
Não. A prorrogação reorganiza as janelas formais de opção e cancelamento, mas preserva o marco de produção de efeitos informado na norma. Tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a opção, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

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