Notícia
05/10/2026
#289387

Pix amplia funcionalidades e reforça segurança com nova rodada de aperfeiçoamentos regulatórios

Banco Central atualiza o Regulamento do Pix para ampliar o Pix Automático, disciplinar cobrança híbrida e reforçar segurança, adesão e permanência de participantes.

Resumo

O Banco Central aprovou uma nova rodada de atualizações no Regulamento do Pix com o objetivo de aperfeiçoar funcionalidades, fortalecer mecanismos de segurança e ajustar procedimentos operacionais à evolução do ecossistema de pagamentos instantâneos. As alterações foram consolidadas na Resolução BCB 587, publicada em 18 de setembro, e refletem demandas identificadas ao longo da operação do sistema e nas interações com participantes do mercado.

“As alterações aprovadas atualizam o Regulamento do Pix para acompanhar a evolução dos modelos de negócio e das necessidades dos usuários. As medidas ampliam possibilidades de uso e contribuem para que o arranjo continue oferecendo uma experiência simples, eficiente e confiável para toda a sociedade”, destacou Ricardo Teixeira Leite Mourão, Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.​

Nesse escopo, a ampliação das possibilidades de uso do Pix Automático está entre as principais novidades. A partir de 1º de julho de 2027, a funcionalidade poderá ser utilizada em contas-salário para a realização de pagamentos recorrentes autorizados pelo cliente. A medida alinha o produto às regras recentemente estabelecidas para débitos automáticos interbancários e amplia a conveniência para os usuários desse tipo de conta, preservadas as restrições já existentes para recebimento de recursos, transferências e outras modalidades de pagamento, por meio do Pix.

A norma também disciplina a chamada cobrança híbrida, modalidade que reúne em um mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. Embora essa solução já venha sendo utilizada por algumas instituições, o novo regulamento estabelece critérios específicos para garantir a convivência segura entre os dois instrumentos de pagamento e prevenir liquidações indevidas ou em duplicidade. Entre as medidas previstas estão regras para cancelamento automático do Pix Cobrança após o pagamento do boleto e vice-versa. Ou seja, quando o Pix Cobrança for pago, a instituição deve cancelar o boleto. Além disso, houve definição de responsabilidades para os participantes envolvidos na operação em caso de falhas operacionais.

Outro aperfeiçoamento permite que o BC dispense a participação obrigatória no Pix de determinadas instituições com mais de quinhentas mil contas transacionais ativas, quando características específicas de seus clientes ou modelos de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do arranjo. A medida busca conferir maior proporcionalidade regulatória sem comprometer a eficiência do sistema.

As mudanças contemplam ainda aprimoramentos nos processos de adesão e permanência de participantes. O regulamento passa a prever, por exemplo, anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes, novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, desligamento imediato de participantes que sofreram a penalidade de exclusão do arranjo e ajustes relacionados à saída ordenada de participantes. Também foram reforçadas exigências voltadas à transparência e à comunicação com os usuários.

Segurança
No campo da segurança, a atualização incorpora mecanismos destinados a reforçar a confiabilidade do ecossistema. Entre as medidas adotadas destacam-se o aprimoramento dos procedimentos relacionados ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), a obrigatoriedade de comunicação ao usuário sobre realização de marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão da medida, bem como a exigência de cancelamento da marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita. 

Assim, o participante que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser expressamente o responsável pela respectiva marcação, inclusive por seu eventual cancelamento.

As medidas se somam a outras iniciativas recentes do BC para fortalecer a integridade e a resiliência do Pix, diante do crescimento contínuo de sua utilização pela população e pelas empresas.
Conteúdo acessado em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Quais efeitos a marcação de fraude pode ter sobre chaves Pix e transações?
O participante deve rejeitar pedido de registro de chave Pix quando o usuário ou a conta transacional estiverem associados a notificação de infração aceita pelo próprio participante ou a marcação de fundada suspeita criada por ele no DICT. Também não deve solicitar portabilidade nem reivindicar posse de chave nesses casos. Além disso, deve rejeitar transações Pix envolvendo o usuário ou a conta marcados, salvo devoluções.
Quais mudanças afetam a participação, permanência e saída de participantes do Pix?
O Banco Central poderá dispensar a participação obrigatória no Pix considerando a natureza dos clientes da instituição e seu modelo de negócios. Também poderá anular, a qualquer tempo, aprovação de adesão se houver falsidade, omissão ou discrepância em declarações ou documentos. A norma ainda ajusta hipóteses de perda da condição de participante, como liquidação extrajudicial, cancelamento ou cassação de autorização, falência e ausência de participante liquidante ativo por mais de 90 dias corridos.
A oferta de cobrança híbrida é obrigatória para o participante do Pix?
Não. A oferta da cobrança híbrida é facultativa para o participante prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor. Se o participante optar por oferecê-la, ele deve ser a mesma instituição emissora do boleto. Também deve estruturar a operação para manter consistência das informações entre Pix Cobrança e boleto, evitando pagamentos indevidos ou em duplicidade.
Quais deveres existem quando há marcação de fundada suspeita de fraude transacional no DICT?
O participante responsável pela marcação deve comunicar o usuário, informando no mínimo a data da marcação, a possibilidade de revisão e o canal para esclarecimentos e solicitação de revisão. Se houver pedido de cancelamento, o participante deve analisar e decidir pela manutenção ou cancelamento em até 7 dias contados do recebimento do pedido. A marcação permanece por 5 anos contados do registro no DICT.
O que o participante deve fazer se a cobrança híbrida for paga por boleto ou se o boleto dinâmico for vinculado a ativo financeiro?
Nessas hipóteses, o participante prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor deve providenciar o cancelamento do Pix Cobrança correspondente. Se, por falha no cancelamento, o Pix Cobrança for liquidado depois de a obrigação já ter sido paga por boleto, o participante deve devolver a totalidade dos recursos ao usuário pagador, com recursos próprios, em até 24 horas após a liquidação do Pix Cobrança.
Quando o Pix Automático poderá ser iniciado a partir de conta-salário e quais são as restrições?
A partir de 1º de julho de 2027, poderão ser iniciadas transações de Pix Automático a partir de conta-salário mantida por usuário final em participante do Pix. Essa conta é destinada ao registro e controle de recursos como salários, proventos, aposentadorias e similares. A partir dela, só poderão ser iniciadas transações relativas ao Pix Automático, e continuará vedado receber outras transações Pix, salvo exceções previstas.
Qual é o prazo para recurso contra decisões do Banco Central como instituidor do Pix?
As instituições podem recorrer em até 10 dias corridos contados da comunicação da decisão, salvo prazos específicos do Regulamento do Pix. O recurso deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que pode reconsiderá-la ou encaminhá-la para julgamento em única e última instância. O recurso tem efeito devolutivo e, em regra, não suspende a decisão, salvo atribuição de efeito suspensivo pela autoridade competente.
O que é a cobrança híbrida entre Pix Cobrança e boleto?
A cobrança híbrida é a apresentação de uma cobrança de Pix Cobrança de forma que ela também possa ser paga pelo arranjo de boleto. A regra se aplica ao Pix Cobrança com vencimento e pode envolver boleto de cobrança comum ou boleto de cobrança dinâmico. No boleto dinâmico, a modalidade não pode estar vinculada a ativo financeiro objeto de escrituração, registro ou depósito centralizado em sistemas autorizados pelo Banco Central.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.