Notícia
06/10/2026
#289572

CVM inicia consulta pública sobre alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 18 (R3) e CPC 36 (R3)

CVM abre consulta pública sobre proposta de atualização dos CPC 18 e CPC 36 para companhias abertas, com contribuições até 3 de novembro de 2026.

Resumo

A  CVM inicia  consulta pública para atualização de normas contábeis aplicáveis às companhias abertas, em linha com os padrões internacionais emitidos IASB

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia  consulta pública para atualização de normas contábeis aplicáveis às companhias abertas, em linha com os padrões internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).

A proposta torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 30, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), com alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 18 (R3) – Investimento em Coligada e Empreendimento Controlado em Conjunto e CPC 36 (R3) – Demonstrações Consolidadas.

Saiba mais

A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 30 está sendo proposta para reverter as alterações que haviam sido aprovadas anteriormente, trazendo novamente a equivalência dos Pronunciamentos Técnicos CPC 18 e CPC 36 aos correspondentes IAS 28 e IFRS 10 vigentes.

Participe da Consulta Pública

Sugestões e comentários podem ser encaminhados até o dia 3/11/2026 da seguinte forma:

– ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC): e-mail para [email protected]
– à Superintendência de Normas Contábeis/CVM: preferencialmente pelo e-mail [email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901
– ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC): e-mail para [email protected] ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920
Participe e colabore para o desenvolvimento do mercado de capitais.

Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Considerando que a proposta de reforma normativa está alinhada ao escopo de convergência às normas internacionais de contabilidade, não foi realizada Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme dispensa estabelecida pelo art. 4°, VI do Decreto 10.411.

Mais informações

Acesse o Edital da Consulta Pública SNC 02/26, com a minuta da norma e as orientações para envio de resposta.

Fonte: Comunicação CVM

 

Conteúdo regulatório disponibilizado pela Okai.