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Altera o Decreto nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa.”.
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O PREFEITO DE BELOHORIZONTE, noexercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108da LeiOrgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 2ºdo Decreto nº17.044, de 8 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido doseguinte § 3º: “Art. 2º – (...) § 3º – Na hipótesedo inciso V,para a deliberação sobre o pedido de concessão dos benefícios, oCodecomconsiderará a manifestação prévia da SMFA, que, entre outrosaspectos, deveráinformar sobre eventuais impactos na arrecadação municipal.”. Art. 2º – O art. 8ºdo Decreto nº17.044, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º – Nahipótese do incisoV do art. 2º, a SMDE deverá, previamente à deliberação do Codecomsobre opedido, solicitar à SMFA manifestação acerca da demanda, nostermos do § 3º doart. 2º, bem como elaborar parecer quanto ao mérito da solicitaçãoe submetê-losà apreciação do Codecom. § 1º – Em caso demanifestaçãofavorável da SMFA, o Codecom deliberará sobre o deferimento e,casodesfavorável, procederá com o indeferimento e arquivamento dopedido. § 2º – Os pedidosdeferidos peloCodecom serão encaminhados à SMFA para emitir o CIF-Proemp, e osindeferidosserão informados com suas razões pela SMDE aos requerentes.”. Art. 3º – Estedecreto entra emvigor na data de sua publicação. BeloHorizonte, 8 deabril de 2026. ÁlvaroDamião Prefeitode BeloHorizonte |
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