Impacto Baixo Legislação
02/10/2026
#289531

Decreto nº 2083/2026

Decreto municipal aprova o desdobro de lote no bairro Parque Riacho das Pedras, em Contagem, e autoriza atualizações cadastrais e averbações necessárias.

Resumo

DECRETO Nº 2083, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

 

Aprova o desdobro de terreno que menciona, no bairro Parque Riacho das Pedras - 1ª seção.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e, em especial, os despachos do processo nº 047.00864/2026,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do Lote 8 da Quadra 19 do bairro Parque Riacho das Pedras - 1ª seção, com área de 460,00 m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados) matriculada sob o número 32.734, do Livro 2 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Contagem, originando os seguintes lotes:

I – Lote 8-A da Quadra 19 do bairro Parque Riacho das Pedras - 1ª seção, com área de 245,88 m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

II – Lote 8-B da Quadra 19 do bairro Parque Riacho das Pedras - 1ª seção, com área de 214,12 m² (duzentos e quatorze metros quadrados e doze decímetros quadrados);

Art. 2º Ficam os órgãos competentes do Poder Executivo autorizados a procederem as atualizações, anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 02 de outubro de 2026.

 

 

RICARDO ROCHA DE FARIA

Prefeito de Contagem

 

 

MARCO TÚLIO DE FREITAS REZENDE LARA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Referência documental disponibilizada pela Okai.