DECRETO Nº 2083, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova o desdobro de terreno que menciona, no bairro Parque Riacho das Pedras - 1ª seção.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e, em especial, os despachos do processo nº 047.00864/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do Lote 8 da Quadra 19 do bairro Parque Riacho das Pedras - 1ª seção, com área de 460,00 m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados) matriculada sob o número 32.734, do Livro 2 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Contagem, originando os seguintes lotes:
I – Lote 8-A da Quadra 19 do bairro Parque Riacho das Pedras - 1ª seção, com área de 245,88 m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
II – Lote 8-B da Quadra 19 do bairro Parque Riacho das Pedras - 1ª seção, com área de 214,12 m² (duzentos e quatorze metros quadrados e doze decímetros quadrados);
Art. 2º Ficam os órgãos competentes do Poder Executivo autorizados a procederem as atualizações, anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 02 de outubro de 2026.
RICARDO ROCHA DE FARIA
Prefeito de Contagem
MARCO TÚLIO DE FREITAS REZENDE LARA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
Referência documental disponibilizada pela Okai.