Lei nº 5131/2026
Desafeta imóvel do patrimônio público da destinação originária e autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de área pública municipal, por tempo determinado, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Gravataí, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado de sua destinação originária de bem de uso comum do povo e transferido para a categoria de bem dominial, para fins de concessão de uso, parte do imóvel de propriedade do Município de Gravataí, matrícula nº 103523 do Registro de Imóveis da Comarca de Gravataí, com as seguintes características e confrontações:
"UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, constituído de parte de Área Verde, com área superficial de 1.935,59m², situado no loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JARDIM FLORIDO, neste município, conforme confrontações e medidas identificadas no local, sendo pela frente, ao Norte, com a Rua Lins, lado par, na extensão total de 32,02m, nos fundos, ao Sul, na extensão total de 65,67m, confrontando com parte da mesma área, por um lado, ao Oeste, na extensão de 40,57m, da frente aos fundos, divide-se com parte da mesma área, pelo outro lado, ao Leste, na extensão de 60,06m, em 2 segmentos de 25,00 e 35,06, divide-se com parte da mesma área."
Parágrafo único. A desafetação fundamenta-se na superveniência de interesse público devidamente justificado, em razão da consolidação de atividades comunitárias no local e da necessidade de ampliação dos serviços prestados à população.
Art. 2º A área objeto da concessão corresponde ao imóvel descrito no art. 1º desta Lei, com área total de 1.935,59 m².
Parágrafo Único. A delimitação da área concedida observará a planta de situação proposta, respeitando seus limites, confrontações e eventuais restrições urbanísticas ou ambientais incidentes sobre o imóvel e constantes no processo administrativo correspondente, os quais passam a integrar a presente Lei para todos os fins.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título gratuito e precário, por prazo determinado, o uso da área pública descrita no art. 2º desta Associação dos Moradores da Vila Elisa e Loteamento São Vicente - AMVESVI, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 88.145.727/0001-08, para o desenvolvimento de atividades de interesse público de natureza social, cultural, beneficente, filantrópica e comunitária.
Parágrafo único. A presente concessão justifica-se pela relevante função social desempenhada pela entidade e pela inviabilidade de competição, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º A destinação e as condições da concessão, as obrigações das partes e as condições de uso serão reguladas por Termo de Concessão de Uso.
Art. 5º O prazo de vigência da concessão será de 20 (vinte) anos, contados da data de assinatura do Termo de Concessão de Uso, podendo ser prorrogado mediante nova autorização legislativa.
Parágrafo único. A concessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público devidamente justificado, sem direito à indenização, observado o devido processo administrativo.
Art. 6º A área concedida deverá ser utilizada exclusivamente para as finalidades para as quais foi concedida, sendo vedadas a cessão, a subcessão, a locação ou qualquer outra forma de transferência a terceiros.
§1º O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou no Termo de Concessão de Uso poderá ensejar a revogação da concessão, com a reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
§2º Na hipótese de extinção ou revogação da concessão, as benfeitorias incorporadas ao imóvel reverterão ao patrimônio municipal, sem direito a indenização, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
Art. 7º Findo o prazo da concessão, ocorrendo desvio de finalidade ou verificada a superveniência de interesse público devidamente justificado, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 25 de setembro de 2026.
LUIZ ZAFFALON,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO SILVEIRA DA SILVA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.
____________________________________________________________________________________