Vigente Impacto Baixo Norma
20/10/2026
#291105

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 29 de 20 de Outubro de 2026

Portaria institui grupo de trabalho consultivo na COHAB-SP para estudar e propor diretrizes internas de uso responsável de inteligência artificial.

Resumo

PORTARIA COHAB-SP Nº 029/2026

 

Institui Grupo de Trabalho para estudos e proposições sobre a utilização responsável de Inteligência Artificial na Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social da Companhia e demais disposições aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de modernização administrativa, transformação digital e aperfeiçoamento dos processos de trabalho, em observância aos princípios da eficiência, economicidade, transparência e interesse público;

CONSIDERANDO o potencial das tecnologias de Inteligência Artificial para apoiar a gestão, aprimorar os serviços públicos e ampliar a produtividade institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar legalidade, ética, supervisão humana, segurança da informação, proteção de dados pessoais e responsabilidade institucional na utilização dessas tecnologias;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais normas aplicáveis;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT de Inteligência Artificial, de caráter consultivo e propositivo, no âmbito da COHAB-SP, para realizar estudos, promover discussões e elaborar propostas relativas à adoção, utilização e governança responsável de soluções de Inteligência Artificial nas atividades da Companhia.

Art. 2º Compete ao GT:

I – definir metodologia e cronograma de trabalho;

II – diagnosticar processos, atividades e sistemas institucionais, identificando oportunidades, limitações e riscos da utilização de Inteligência Artificial;

III – avaliar aplicações nas áreas administrativas, técnicas e de atendimento ao público, com atenção à eficiência e à qualidade dos serviços;

IV – propor diretrizes de ética, transparência, segurança da informação, proteção de dados pessoais, supervisão humana e responsabilização;

V – identificar necessidades de capacitação e de gestão da mudança organizacional;

VI – examinar a viabilidade técnica, operacional, jurídica e econômico-financeira de iniciativas prioritárias;

VII – propor, quando cabível, projetos-piloto sujeitos à autorização das instâncias competentes;

VIII – elaborar minuta de Política Institucional de Uso Responsável de Inteligência Artificial da COHAB-SP, contemplando, no mínimo, regras de uso pelos empregados, classificação de riscos, tratamento de dados pessoais e informações sigilosas, supervisão e validação humana, registro e rastreabilidade, responsabilidades, controles e procedimentos para avaliação de ferramentas;

IX – apresentar relatório final com diagnóstico, recomendações, casos de uso prioritários, proposta de política institucional e plano preliminar de implementação.

Art. 3º O GT será composto por:

I – Mauro Perides

II – Alan Souza Lima

III – Carla Belarmino

IV – Hugo Frederico Costa Coelho

V - Juliana Rodrigues de Oliveira

VI - Leandro Medeiros

VII - Marina Nunes

VIII – Ricardo Bastos

IX – Ricardo Suanez

X – Savio F. C. Issaac Chalita

§ 1º Os representantes e respectivos suplentes, quando indicados, serão designados pela autoridade competente, mediante indicação dos titulares das unidades.

§ 2º Poderão ser convidados especialistas e representantes de outras unidades ou instituições para assessoramento técnico, sem direito a voto.

§3° A coordenação do grupo será definida em primeira reunião, por iniciativa da Comissão.

Art. 4º O GT reunir-se-á quinzenalmente e, extraordinariamente, por convocação de sua coordenação.

Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência.

Art. 5º O GT poderá constituir subgrupos auxiliares para aprofundamento de temas específicos, especialmente:

I – governança, ética, proteção de dados e segurança da informação;

II – aplicações práticas, inovação e transformação digital; e

III – capacitação, gestão da mudança e competências institucionais.

Parágrafo único. Os subgrupos apresentarão suas conclusões à coordenação dentro do prazo de funcionamento do GT.

Art. 6º O GT terá duração de 120 (cento e vinte) dias, contados da designação de seus membros, e apresentará relatório final à Presidência para apreciação e encaminhamentos.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa e autorização da Presidência.

Art. 7º As conclusões e propostas do GT não autorizam, por si, a contratação, aquisição, implantação ou utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, sujeitas às análises e aprovações das instâncias competentes.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Claudio Schefer Jimenez

Diretor Presidente da COHAB-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Conteúdo disponibilizado pela Okai.