DECRETO Nº 1.641, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal, no município de Sorriso, estabelecido por meio da Lei Complementar nº 326, de 02 de fevereiro de 2021 e Decreto nº 1.575, de 7 de julho de 2026, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O prazo para ingresso no REFIS – Programa de Recuperação Fiscal, estabelecido no Decreto nº 1.575, de 7 de julho de 2026, art. 3º, será prorrogado até o dia 11 de dezembro de 2026, devendo-se para tanto obedecer ao estabelecido na Lei Complementar nº 326, de 02 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 7 de outubro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração