Norma
16/04/2019
#191683

PORTARIA Nº 20, DE 15 DE ABRIL DE 2019

Designa a Secretaria de Controle Interno para coordenar o Programa de Integridade na Secretaria-Geral da Presidência da República.

Dispõe sobre a designação de unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República.

OMINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no art. 4º da Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, resolve:

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Art. 1º Designar a Secretaria de Controle Interno - Ciset/PR para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República - SG/PR, na qualidade de Unidade Gestora de Integridade - UGI.

Art. 2º Compete à Ciset/PR, como UGI da SG/PR:

I - coordenar a revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;

II - coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;

III - atuar na orientação e treinamento dos servidores da Secretaria-Geral da Presidência da República com relação aos temas atinentes ao programa de integridade; e

IV - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 3º São atribuições da Ciset/PR, no exercício de sua competência:

I - revisar, em até 90 (noventa dias) a contar da data de publicação desta Portaria, o Plano de Integridade da SG/PR, publicado por meio da Portaria SG nº 62, de 29 de novembro de 2018;

II - levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;

III - apoiar a SG/PR no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;

IV - coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade na Secretaria-Geral da Presidência da República;

VI - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela SG/PR, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;

VII - monitorar o Programa de Integridade da Secretaria-Geral da Presidência da República e propor ações para seu aperfeiçoamento; e

VIII - propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único. Após a execução da revisão mencionada no inciso I, a Ciset/PR atualizará, periodicamente, o Plano de Integridade da SG/PR.

Art. 4º Caberá ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República prover o apoio técnico e administrativo para o pleno funcionamento da Unidade de Gestão da Integridade.

Art. 5º Recomendar aos agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da Secretaria-Geral da Presidência da República que prestem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quais agentes são recomendados a prestar apoio aos trabalhos da Unidade de Gestão da Integridade?
Recomenda-se que os agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da Secretaria-Geral da Presidência da República prestem apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade.
Qual é o prazo para a revisão do Plano de Integridade da SG/PR?
O prazo para a revisão do Plano de Integridade da SG/PR é de até 90 dias a contar da data de publicação da Portaria.
Quais são as principais responsabilidades da Ciset/PR como Unidade Gestora de Integridade (UGI)?
As principais responsabilidades da Ciset/PR como UGI incluem:
  • Coordenar a revisão do Plano de Integridade;
  • Implementar e monitorar o programa de integridade;
  • Orientar e treinar os servidores sobre temas relacionados ao programa;
  • Promover ações relacionadas à gestão da integridade em conjunto com outras áreas.
Quem deve prover apoio técnico e administrativo para o funcionamento da Unidade de Gestão da Integridade?
Cabe ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República prover o apoio técnico e administrativo para o pleno funcionamento da Unidade de Gestão da Integridade.
Quais são as atribuições específicas da Ciset/PR no exercício de sua competência?
As atribuições específicas da Ciset/PR incluem:
  • Revisar o Plano de Integridade em até 90 dias;
  • Levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade;
  • Apoiar no levantamento de riscos e proposição de plano de tratamento;
  • Disseminar informações sobre o Programa de Integridade;
  • Planejar e participar de ações de treinamento;
  • Identificar vulnerabilidades e propor medidas de mitigação;
  • Monitorar o programa e propor ações de aperfeiçoamento;
  • Propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros.
Quando a Portaria que designa a Ciset/PR como UGI entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a unidade designada para coordenar o Programa de Integridade na Secretaria-Geral da Presidência da República?
A Secretaria de Controle Interno - Ciset/PR foi designada para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade na Secretaria-Geral da Presidência da República.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.