Norma
10/04/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 714, DE 9 DE ABRIL DE 2025

Altera anexos da Resolução Gecex 272 para atualização da NCM e TEC conforme o Sistema Harmonizado 2022, incluindo e excluindo produtos e ajustando quotas de importação.

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Perguntas e respostas

Qual foi a alteração na quota de importação de borracha SBS no Anexo II?
A quota da borracha de estireno-butadieno-estireno (NCM 4002.99.90) foi alterada para 15.000 toneladas, com vigência de 01/08/2023 a 31/07/2025.
Quais produtos estão incluídos no Anexo I da resolução e suas características?
Os produtos incluídos no Anexo I da resolução, suas características e quotas são: 1. NCM 2807.00.10: Ácido sulfúrico, alíquota 0%, quota de 300.000 toneladas, vigência de 14/04/2025 a 13/10/2025. 2. NCM 2902.43.00: p-Xileno, alíquota 0%, quota de 300.000 toneladas, vigência de 15/08/2025 a 14/08/2026. 3. NCM 3004.90.49: Adesivo transdérmico de rivastigmina, alíquota 0%, quota de 557.219 unidades, vigência de 14/04/2025 a 13/04/2026. 4. NCM 3004.90.79: Contendo givosirana sódica, alíquota 0%, sem quota, vigência de 11/04/2025. 5. NCM 3004.90.79: Contendo patisirana sódica, alíquota 0%, sem quota, vigência de 11/04/2025. 6. NCM 3908.10.25: Poliamida-6, sem carga, alíquota 0%, quota de 1.300 toneladas, vigência de 14/04/2025 a 13/04/2026. 7. NCM 4002.99.90: Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), alíquota 0%, quota de 20.000 toneladas, vigência de 01/08/2025 a 31/07/2027. 8. NCM 4805.92.90: Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, alíquota 0%, quota de 39.960 toneladas, vigência de 01/08/2025 a 31/07/2026. 9. NCM 9018.90.99: Instrumentos cirúrgicos para sistemas cirúrgicos robóticos, alíquota 0%, sem quota, vigência de 11/04/2025.
Qual produto foi excluído do Anexo IX conforme o Anexo IV?
O produto excluído do Anexo IX é o NCM 2916.14.10: De metila.
Quais produtos foram alterados no Anexo VI conforme o Art. 3º?
Os produtos alterados no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, são aqueles listados no Anexo III desta Resolução.
O que determina o Art. 4º da resolução?
O Art. 4º determina a exclusão de um produto no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme o Anexo IV desta Resolução.
Quais são os produtos mencionados no Anexo III e suas características?
Os produtos mencionados no Anexo III e suas características são: 1. NCM 8544.70.10: Com revestimento externo de material dielétrico, alíquota de 35%, vigência a partir de 21/04/2025. 2. NCM 9001.10.11: De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons), alíquota de 35%, vigência a partir de 21/04/2025.
Qual alteração foi feita no Art. 2º da resolução?
O Art. 2º trata da alteração do montante da quota do produto no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme especificado no Anexo II desta Resolução.
Quais decisões do Conselho do Mercado Comum do Mercosul são consideradas na deliberação desta resolução?
As decisões consideradas são as de nº 58/10, 27/15, 08/21, 09/21, 11/21 e 12/23.
O que foi estabelecido no Art. 1º desta nova resolução?
No Art. 1º desta nova resolução, foram incluídos produtos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme o Anexo I desta Resolução.
Quando a resolução entra em vigor?
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que deve ser computado para efeito de quota de importação conforme o Art. 6º?
Devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 502, de 21 de julho de 2023.
Quais são as atribuições do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior segundo o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023?
As atribuições do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, segundo o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, incluem as listadas nos incisos IV e V do artigo 6º.
Qual é a função da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Para que a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará uma norma complementar?
A Secretaria de Comércio Exterior editará uma norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.