Vigente Impacto Médio Norma
16/06/2026
#276651

RESOLUÇÃO GECEX Nº 916, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Resolução altera regras do Seguro de Crédito à Exportação para MPMEs, incluindo a modalidade de crédito direto e critérios de elegibilidade por receita de exportação.

Resumo

Altera a Resolução nº 33, de 11 de maio de 2018, para estabelecer diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, na modalidade de crédito direto.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,inciso XV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, o art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001; a redação dada pela Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026; e no Decreto nº 12.994 de 1º de junho de 2026, e de acordo com as deliberações de sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio de 2026, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº 33, de 11 de maio de 2018, para estabelecer diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, na modalidade de crédito direto.

Art. 2º A Resolução nº 33, de 11 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguintes alterações:

"Art. 1º ..................................................................................................

Parágrafo único. Nas operações de que trata este artigo, a garantia da União poderá ser concedida nas modalidades pré-embarque, pós-embarque e crédito direto, separadas ou conjuntamente." (NR)

"Art. 2º ..................................................................................................................

.........................................................................................................................................

§ 1º O limite previsto no inciso II do caput não será aplicável no caso de solicitações do SCE para operações cursadas na modalidade pré-embarque, no caso de exportações de bens e serviços do setor de defesa e para operações cursadas na modalidade de crédito direto.

...........................................................................................................................................

§ 4º Para as operações de crédito direto, será considerada elegível a MPME exportadora com receita anual de exportações equivalente a, no mínimo:

I - 5% (cinco por cento) da receita bruta total em cada um dos três últimos exercícios; ou

II - 10% (dez por cento) da receita bruta total em pelo menos um dos três últimos exercícios. (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

Indexação documental: Okai.

Perguntas e respostas

A Resolução muda a disciplina geral de riscos cobertos pelo Seguro de Crédito à Exportação?
Não. A Resolução não redesenha a disciplina geral de riscos do Seguro de Crédito à Exportação. Ela ajusta o enquadramento das operações de MPMEs com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação, na modalidade de crédito direto.
O que a Resolução Gecex nº 916/2026 altera no Seguro de Crédito à Exportação para MPMEs?
A Resolução altera a Resolução nº 33/2018 para incluir a modalidade de crédito direto nas diretrizes de utilização do Seguro de Crédito à Exportação em operações de micro, pequenas e médias empresas, com garantia da União ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação.
Quando a Resolução Gecex nº 916/2026 entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A garantia da União pode ser concedida em quais modalidades para operações abrangidas pela Resolução nº 33/2018?
A garantia da União poderá ser concedida nas modalidades pré-embarque, pós-embarque e crédito direto, separadamente ou em conjunto.
Quais outras operações continuam fora desse limite da Resolução nº 33/2018?
Além das operações de crédito direto, o limite não se aplica a solicitações do Seguro de Crédito à Exportação em operações pré-embarque e a exportações de bens e serviços do setor de defesa.
O limite previsto no inciso II do art. 2º da Resolução nº 33/2018 se aplica às operações de crédito direto?
Não. A Resolução inclui as operações de crédito direto entre as hipóteses em que o limite previsto no inciso II do caput do art. 2º da Resolução nº 33/2018 não se aplica.
Qual MPME exportadora é elegível para operações de crédito direto?
Para operações de crédito direto, é elegível a MPME exportadora que tenha receita anual de exportações equivalente a:
  • pelo menos 5% da receita bruta total em cada um dos três últimos exercícios; ou
  • 10% da receita bruta total em pelo menos um dos três últimos exercícios.
A Resolução prevê período de transição?
Não. A Resolução não prevê período de transição.