Norma
31/01/1990
#51500

Ato Declaratório SRF nº 9, de 31 de janeiro de 1990

Declara o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados conforme a Lei 7.798/89.

"Declara o valor do IPI nos termos do art. 1º da Lei 7.798/89."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas Portarias MF nº 139, de 19 de junho de 1989, 155, de 19 de julho de 1989, 165, de 16 de agosto de 1989, 182, de 28 de setembro de 1989, e considerando o valor do Bônus do Tesouro Nacional-BTN fixado para o mês de fevereiro de 1990, DECLARA:
O valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI a lançar nos termos do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, deverá obedecer à seguinte tabela, por unidade, no mês de fevereiro de 1990:
REINALDO MUSTAFA

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