Norma
16/01/1991
#46821

Ato Declaratório Normativo CST nº 2, de 16 de janeiro de 1991

Estabelece as cotações das principais moedas para reconhecimento de variações monetárias em demonstrações financeiras.

"Fixa as cotações das principais moedas para o reconhecimento das variações monetárias."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que, para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, nas demonstrações financeiras relativas ao período-base encerrado em 31 de dezembro de 1990, das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, a que se refere o item II do Comunicado BACEN nº 2.269, de 28 de dezembro de 1990 (DOU de 03.01.91).
2. Para os fins de atualização, as cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1, deste Ato Declaratório, são:
MOEDA COTAÇÃO CR$ Dólar Americano 164,94 Franco Francês 31,697 Franco Suíço 126,13 Ien Japonês 1,2073 Libra Esterlina 311,01 Marco Alemão 107,80
3. As pessoas jurídicas financeiras observarão as disposições dos itens I e II do referido Comunicado, conforme o caso.
SANDRO MARTINS SILVA

Perguntas e respostas

Qual é a referência utilizada para as taxas de câmbio?
A referência utilizada para as taxas de câmbio é o Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, conforme o item II do Comunicado BACEN nº 2.269, de 28 de dezembro de 1990.
Para que período-base as variações monetárias devem ser reconhecidas?
As variações monetárias devem ser reconhecidas para o período-base encerrado em 31 de dezembro de 1990.
Qual é a taxa de câmbio do Dólar Americano mencionada?
A taxa de câmbio do Dólar Americano mencionada é de CR$ 164,94.
Qual é a função do Coordenador do Sistema de Tributação mencionada?
A função do Coordenador do Sistema de Tributação mencionada é declarar, em caráter normativo, informações relevantes às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados.
O que é o SISBACEN?
SISBACEN é o Sistema de Informações Banco Central, utilizado para disponibilizar informações financeiras e econômicas, incluindo taxas de câmbio.
Quem deve observar as disposições dos itens I e II do Comunicado BACEN nº 2.269?
As pessoas jurídicas financeiras devem observar as disposições dos itens I e II do Comunicado BACEN nº 2.269.
Quais são as cotações das principais moedas mencionadas?
As cotações das principais moedas mencionadas são:Dólar Americano: CR$ 164,94Franco Francês: CR$ 31,697Franco Suíço: CR$ 126,13Ien Japonês: CR$ 1,2073Libra Esterlina: CR$ 311,01Marco Alemão: CR$ 107,80

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