Norma
28/11/1991
#56690

Ato Declaratório Cief / CST / CSAR nº 111, de 28 de novembro de 1991

Define regras para declaração de faturamento mensal e informações fiscais em declarações de contribuintes e tributos federais.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

OS COORDENADORES TÉCNICOS DO DEPARTAMENTO DA RECElTA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no item 5 da Instrução Normativa RF nº 93, de 23.10.91, declaram:
1. As pessoas jurídicas que centralizarem, total ou parcialmente, as informações sobre contribuições e tributos federais devem informar, no campo destinado ao Faturamento Mensal do Estabelecimento, o somatório dos faturamentos mensais dos estabelecimentos centralizados Neste caso, os estabelecimentos centralizados nada informarão no referido campo.
2. As pessoas jurídicas que dependam do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC para atualização de parte de suas receitas ficam autorizadas a informar regularmente nas Declarações de Contribuintes e Tributos Federais - OCTF, no campo destinado ao Faturamento Mensal do Estabelecimento, o valor do referido faturamento conhecido até a data de apresentação da OCTF. A diferença entre o valor real do faturamento total e o declarado no mês deverá ser adicionada ao valor a ser informado na OCTF do mês subseqüente.
3. O Contribuinte que informou na OCTF do mês de dezembro de 1990 o valor do imposto de Renda Retido na Fonte correspondente ao Lucro Líquido (ILL/90) e aos rendimentos de que trata a letra "h" do Anexo IV da IN/RF/Nº 93/91, não deverá repetir esta informação na OCTF do mês de abril de 1991.
4. Fica esclarecido, com relação às alíneas "a", "b" e "c" da OBSERVAÇÃO do subitem 4.3.4, do Anexo III, da IN/RF/Nº 93/91, que:
a) a primeira semana do mês inicia-se no dia primeiro do mês: as demais iniciam-se aos domingos;
b) a última semana do mês termina no último dia do mês as demais terminam aos sábados;
c) Exemplo: para a semana de 28.04.91 a 04.05.91, existem dois períodos de apuração:
MARIANGELA REIS VARISCO Coordenador da CIEF SANDRO MARTINS SILVA Coordenador da CST AYRES DE OLIVEIRA Coordenador da CSAr

Perguntas e respostas

Como é definida a primeira semana do mês segundo a IN/RF/Nº 93/91?
A primeira semana do mês inicia-se no dia primeiro do mês; as demais semanas iniciam-se aos domingos.
Como as pessoas jurídicas que dependem do INPC para atualização de receitas devem proceder na Declaração de Contribuintes e Tributos Federais (OCTF)?
Devem informar o valor do faturamento conhecido até a data de apresentação da OCTF. A diferença entre o valor real do faturamento total e o declarado no mês deve ser adicionada ao valor a ser informado na OCTF do mês subsequente.
Como são definidos os períodos de apuração para a semana de 28.04.91 a 04.05.91?
Existem dois períodos de apuração: PA: 5-04/91 (28.04.91 a 30.04.91) e PA: 1-05/91 (01.05.91 a 04.05.91).
O que as pessoas jurídicas que centralizam informações sobre contribuições e tributos federais devem informar no campo destinado ao Faturamento Mensal do Estabelecimento?
Devem informar o somatório dos faturamentos mensais dos estabelecimentos centralizados. Os estabelecimentos centralizados não devem informar nada nesse campo.
Como é definida a última semana do mês segundo a IN/RF/Nº 93/91?
A última semana do mês termina no último dia do mês; as demais semanas terminam aos sábados.
O que deve fazer o contribuinte que informou na OCTF de dezembro de 1990 o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente ao Lucro Líquido (ILL/90) e aos rendimentos da letra 'h' do Anexo IV da IN/RF/Nº 93/91?
Não deve repetir essa informação na OCTF do mês de abril de 1991.

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