Norma
30/06/1992
#63811

Ato Declaratório CST nº 107, de 30 de junho de 1992

Divulga o valor médio da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) para junho de 1992.

Divulga o valor médio da UFIR no mês de junho de 1992.

O COORDENADOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, no artigo 18 do Decreto nº 332, de 04 de novembro de 1991, no artigo 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e considerando os critérios fixados na Instrução Normativa RF nº 66, de 21 de maio de 1992, declara:
Que o valor médio da Unidade Fiscal de Referência - UFIR para o mês de junho de 1992, é Cr$ 1.885,39 (hum mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros e trinta e nove centavos).
JOSÉ ROBERTO MOREIRA MELO

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