Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle dos cigarros.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, declara:
que os valores de ressarcimento dos selos de controle, por unidade, relativos aos cigarros classificados no código TIPI 2402.20.9900, são os seguintes:
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