Dispõe sobre o tratamento aplicável à provisão do imposto de renda não utilizada, em razão da opção pela realização antecipada do lucro inflacionário acumulado de que trata o art. 31 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992.
Estabelece o tratamento da provisão do imposto de renda não utilizada na realização antecipada do lucro inflacionário acumulado.
Dispõe sobre o tratamento aplicável à provisão do imposto de renda não utilizada, em razão da opção pela realização antecipada do lucro inflacionário acumulado de que trata o art. 31 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992.
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