Norma
08/12/1993

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 39, de 8 de dezembro de 1993

Estabelece o tratamento da provisão do imposto de renda não utilizada na realização antecipada do lucro inflacionário acumulado.

Dispõe sobre o tratamento aplicável à provisão do imposto de renda não utilizada, em razão da opção pela realização antecipada do lucro inflacionário acumulado de que trata o art. 31 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 96, de 30 de novembro de 1993.
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que a diferença entre o valor correspondente à provisão do imposto de renda sobre o lucro inflacionário acumulado acrescido do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF, e o valor do imposto devido, relativo ao exercício da opção prevista no art. 31 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, poderá ser excluída do lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA

Perguntas e respostas

Qual autorização foi cancelada a pedido da ITACOLOMI COMPANHIA DE SEGUROS?
Foi cancelada a autorização para operar com seguros do Ramo Vida e em Planos de Previdência Privada Aberta, que havia sido concedida pela Portaria MF n° 681, de 16 de julho de 1991.
O que a Portaria SUSEP N° 455, de 12 de agosto de 1998, aprova?
Aprova as alterações no Estatuto Social da ITACOLOMI COMPANHIA DE SEGUROS, conforme deliberações de seus acionistas em várias assembleias realizadas entre 1996 e 1997.
Para qual cidade foi transferida a sede social da ITACOLOMI COMPANHIA DE SEGUROS?
A sede social foi transferida para a cidade de São Paulo - SP.
Qual é o objetivo da Assembleia Geral Extraordinária rerratificadora que deve ser apresentada pela Sociedade?
O objetivo é dar cumprimento aos artigos 14 e 170 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Qual a nova denominação social da ITACOLOMI COMPANHIA DE SEGUROS?
A nova denominação social é SANTOS COMPANHIA DE SEGUROS.
Quais foram as principais alterações aprovadas no Estatuto Social da ITACOLOMI COMPANHIA DE SEGUROS?
As principais alterações foram: aumento do capital social, mudança da denominação social para SANTOS COMPANHIA DE SEGUROS, transferência da sede social para São Paulo - SP, e cancelamento da autorização para operar com seguros do Ramo Vida e em Planos de Previdência Privada Aberta.
Qual é o prazo para a Sociedade apresentar a Assembleia Geral Extraordinária rerratificadora?
O prazo é de 30 dias contado da publicação da Portaria.
Qual foi o aumento de capital social aprovado para a ITACOLOMI COMPANHIA DE SEGUROS?
O capital social foi aumentado de R$ 3.608.323,10 para R$ 6.794.463,10, mediante a versão de bens imóveis.