Preenchimento dos itens 01 a 12 e 14 a 25, do quadro 9, do Formulário II - Microempresa.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as instruções constantes do Formulário II - Microempresa, exercício 1994, ano-calendário 1993,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados, que no preenchimento:
I - dos itens 01 a 12 do quadro 9, a receita bruta auferida no período (receitas operacionais somadas às não-operacionais) deverá ser informada em UFIR, utilizando-se, para efeito de conversão dos valores em cruzeiros reais, os valores da UFIR do último dia do mês a que corresponder;
II - dos itens 14 a 25 do quadro 9, o percentual de 1% deverá ser aplicado sobre a receita bruta, em cruzeiros reais, auferida em cada um dos meses do ano-calendário, observadas as demais instruções desse quadro.
EDSON VIANNA DE BRITO