Norma
01/06/1994
#58632

Ato Declaratório SRF nº 76, de 1º de junho de 1994

Estabelece o enquadramento de bebidas para cálculo e pagamento do IPI.

Dispõe sobre o enquadramento das bebidas que menciona para efeito de cálculo e pagamento do IPI

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que os produtos relacionados no Anexo deste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria nº 139, de 19 de julho de 1989, do Ministro da Fazenda.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
ANEXO

Perguntas e respostas

Qual é a capacidade dos produtos listados na tabela?
A capacidade dos produtos listados varia entre 600 e 980, conforme especificado na tabela.
Quais são algumas das marcas comerciais mencionadas na tabela do Anexo?
Algumas das marcas comerciais mencionadas são Gaúcho-Tinto Suave, Leão da Barra-Jurubeba, Cardozano-Branco, Antonnoff, e Jarinu-Banana.
Quais informações são apresentadas na tabela do Anexo?
A tabela do Anexo apresenta as seguintes informações: Letra, Número do CGC, Código da TIPI, Marca Comercial e Capacidade dos produtos.
Qual é a finalidade do Ato Declaratório mencionado?
A finalidade do Ato Declaratório é classificar os produtos relacionados no Anexo para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme as leis nº 7.798 de 1989 e nº 8.133 de 1990.
Quais leis são mencionadas como base para o cálculo e pagamento do IPI?
As leis mencionadas são a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990.
O que significa a sigla TIPI?
TIPI significa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Qual portaria é citada no texto como referência para o enquadramento dos produtos?
A Portaria nº 139, de 19 de julho de 1989, do Ministro da Fazenda, é citada como referência para o enquadramento dos produtos.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Osiris de Azevedo Lopes Filho.