Norma
04/07/1994

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 40, de 4 de julho de 1994

Estabelece a reconversão para Real dos tributos e contribuições com fatos geradores até 30 de junho de 1994.

Reconversão, para Real, dos tributos e contribuições cujos fatos geradores ocorreram até 30 de junho de 1994.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992 e tendo em vista o disposto no art. 34 da Medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que a reconversão, para Real, dos tributos e contribuições cujos fatos geradores ocorreram até 30 de junho de 1994, quando pagos no vencimento, será realizada utilizando-se o valor da UFIR, em Real, fixado para o dia 1º de julho de 1994 (R$ 0,5618).
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA