Divulga o valor mêdio da UFIR no mês de julho de 1994.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, no § 5º do art. 1º da Medida Provisória nº 566, de 29 de julho de 1994, e considerando os critérios fixados na Instrução Normativa SRF nº 60, de 4 de agosto de 1994,
Declara, que o valor mêdio da Unidade Fiscal de Referência - UFIR para o mês de julho de 1994 ê R$ 0,5662.
EDSON VIANNA DE BRITO
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