Norma
18/08/1994
#55373

Ato Declaratório SRF nº 112, de 18 de agosto de 1994

Declara o valor da expressão monetária diária da UFIR para dias específicos de agosto de 1994.

"Declara a expressão monetária da UFIR para os dias 19 e 22/08/94."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e no art. 1º, § 5º, da Medida Provisória nº 566, de 29 de julho de 1994,
Declara que a expressão monetária da UFIR diária para os dias 19 e 22 de agosto de 1994 é de R$ 0,5911.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA

Perguntas e respostas

Quem era o Secretário da Receita Federal em 19 de agosto de 1994?
O Secretário da Receita Federal em 19 de agosto de 1994 era Sálvio Medeiros Costa.
Qual era a expressão monetária da UFIR diária para os dias 19 e 22 de agosto de 1994?
A expressão monetária da UFIR diária para os dias 19 e 22 de agosto de 1994 era de R$ 0,5911.
Quais dispositivos legais foram considerados para a declaração da UFIR diária em agosto de 1994?
Foram considerados o art. 34 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e o art. 1º, § 5º, da Medida Provisória nº 566, de 29 de julho de 1994.
Qual legislação conferiu ao Secretário da Receita Federal a atribuição para declarar a expressão monetária da UFIR?
A atribuição foi conferida pelo art. 2º, § 5º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
O que é a UFIR?
A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) é uma unidade de valor utilizada para corrigir monetariamente tributos e multas no Brasil.

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