Norma
14/08/1995
#62990

Ato Declaratório SRF nº 22, de 14 de agosto de 1995

Estabelece o enquadramento de bebidas para cálculo e pagamento do IPI.

"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas que menciona, para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que os produtos relacionados no anexo a este Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de julho de 1989.
EVERARDO MACIEL
Anexo

Perguntas e respostas

Qual portaria é citada como conferindo competência ao Secretário da Receita Federal?
A Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, é citada como conferindo competência ao Secretário da Receita Federal.
Onde pode ser encontrado o anexo mencionado no Ato Declaratório?
O anexo mencionado no Ato Declaratório pode ser encontrado neste link.
Qual portaria deve ser observada no que for aplicável ao enquadramento dos produtos?
A Portaria MF nº 139, de 19 de julho de 1989, deve ser observada no que for aplicável ao enquadramento dos produtos.
Quais leis são mencionadas como base para o cálculo e pagamento do IPI?
As leis mencionadas são a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no documento?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Qual é o objetivo principal do Ato Declaratório mencionado?
O objetivo principal do Ato Declaratório é classificar produtos para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme as leis nº 7.798/1989 e nº 8.133/1990.