Norma
30/12/1996
#62437

Instrução Normativa SRF nº 85, de 30 de dezembro de 1996

Dispõe sobre a dispensa da retenção de Imposto de Renda para valores iguais ou inferiores a dez reais.

Dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda no caso que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica dispensada a retenção de Imposto de Renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido nas declarações de ajuste anual.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
EVERARDO MACIEL